Vale lembrar que neste ano o documento deve ser entregue até as 23h59 do dia 30 de maio. São obrigados a preencher a declaração todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 e rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.
As BDRs são certificados que representam ações de empresas estrangeiras negociadas na B3. Esses títulos permitem que investidores brasileiros acessem ativos internacionais sem a necessidade de operar diretamente em bolsas estrangeiras. Confira abaixo as dicas da B3 para declará-los no Imposto de Renda 2025.
Quando é necessário declarar BDRs?
Segundo a B3, é necessário declarar BDRs quando:
- O investidor adquiriu pelo menos R$ 1 mil em BDRs durante 2024, independentemente de ter vendido ou não esse ativo.
- O investidor obteve lucro nas operações com BDRs, mesmo que o valor total negociado tenha sido inferior a R$ 1 mil;
- O investidor recebeu dividendos de BDRs.
Por onde começar?
Primeiro, é necessário reunir a documentação envolvendo as operações com BDRs. É importante ter em mãos as notas de corretagem e os extratos da corretora que detalham as compras e as movimentações dos títulos.
Próximos passos:
- Informe os BDRs que possuía até 31 de dezembro de 2024 na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código específico dos ativos negociados na bolsa brasileira (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos);
- Declare, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, os dividendos provenientes de BDRs;
- Os lucros obtidos com a venda de BDRs são tributados à alíquota de 15% nas operações comuns. As operações de day trade, sofrem tributação de 20% sobre o lucro auferido. Vale lembrar que não há isenção, mesmo que o valor da venda seja inferior a R$ 20 mil. É preciso pagar imposto sobre o lucro obtido.
“Os investidores que detêm BDR fazem jus ao recebimento dos dividendos no Brasil. Diferentemente do Brasil, no exterior os dividendos sujeitam-se à retenção do imposto de renda na fonte, regra que vale tanto para os dividendos recebidos de ação estrangeira quanto caso o investidor tenha um BDR. O imposto retido no exterior pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, fazendo com que o investidor não tenha que arcar com IR adicional sobre os dividendos, uma vez que já pagou no exterior”, explica Filipe de Deus, Superintendente Jurídico da B3.
Ele acrescenta que, caso o contribuinte identifique que houve algum equívoco em sua declaração, o primeiro passo é enviar uma retificação, corrigindo o erro. Se o próprio contribuinte não identificar o erro, a Receita Federal pode encontrar a inconsistência e reter a declaração para uma avaliação detalhada, a chamada “malha fina”, e até mesmo aplicar uma multa.
Para ajudar preencher o documento, o E-Investidor disponibiliza gratuitamente uma edição atualizada do seu já tradicional Guia para Declarar o Imposto de Renda. Desenvolvido com o objetivo de facilitar o entendimento das regras e otimizar o tempo do contribuinte na hora de acertar as contas com o Leão, o material reúne todas as informações necessárias para preencher a declaração do IR 2025 sem dores de cabeça – saiba mais nesta matéria.