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Imposto de Renda 2025: saiba como declarar BDRs para não ter erros

Documento pode ser enviado pelos contribuintes à Receita Federal até as 23h59 do dia 30 de maio

Por Cecília Mayrink

16/05/2025 | 4:30 Atualização: 15/05/2025 | 18:01

Imposto de Renda 2025: veja como declarar BDRs (Foto: Adobe Stock)
Imposto de Renda 2025: veja como declarar BDRs (Foto: Adobe Stock)

Com o prazo final para o envio do Imposto de Renda 2025 se aproximando, é fundamental que os investidores saibam as particularidades de cada tipo de ativo que será detalhado no seu documento. No caso de quem realizou operações com as chamadas BDRs (Brazilian Depositary Receipts), é importante observar o passo a passo de como declará-las para não ter problemas com a Receita Federal no futuro.

Leia mais:
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Vale lembrar que neste ano o documento deve ser entregue até as 23h59 do dia 30 de maio. São obrigados a preencher a declaração todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 e rendimentos isentos acima de R$ 200 mil.

As BDRs são certificados que representam ações de empresas estrangeiras negociadas na B3. Esses títulos permitem que investidores brasileiros acessem ativos internacionais sem a necessidade de operar diretamente em bolsas estrangeiras. Confira abaixo as dicas da B3 para declará-los no Imposto de Renda 2025.

Quando é necessário declarar BDRs?

Segundo a B3, é necessário declarar BDRs quando:

  • O investidor adquiriu pelo menos R$ 1 mil em BDRs durante 2024, independentemente de ter vendido ou não esse ativo.
  • O investidor obteve lucro nas operações com BDRs, mesmo que o valor total negociado tenha sido inferior a R$ 1 mil;
  • O investidor recebeu dividendos de BDRs.

Por onde começar?

Primeiro, é necessário reunir a documentação envolvendo as operações com BDRs. É importante ter em mãos as notas de corretagem e os extratos da corretora que detalham as compras e as movimentações dos títulos.

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Próximos passos:

  • Informe os BDRs que possuía até 31 de dezembro de 2024 na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o código específico dos ativos negociados na bolsa brasileira (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos);
  • Declare, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, os dividendos provenientes de BDRs;
  • Os lucros obtidos com a venda de BDRs são tributados à alíquota de 15% nas operações comuns. As operações de day trade, sofrem tributação de 20% sobre o lucro auferido. Vale lembrar que não há isenção, mesmo que o valor da venda seja inferior a R$ 20 mil. É preciso pagar imposto sobre o lucro obtido.

“Os investidores que detêm BDR fazem jus ao recebimento dos dividendos no Brasil. Diferentemente do Brasil, no exterior os dividendos sujeitam-se à retenção do imposto de renda na fonte, regra que vale tanto para os dividendos recebidos de ação estrangeira quanto caso o investidor tenha um BDR. O imposto retido no exterior pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, fazendo com que o investidor não tenha que arcar com IR adicional sobre os dividendos, uma vez que já pagou no exterior”, explica Filipe de Deus, Superintendente Jurídico da B3.

Ele acrescenta que, caso o contribuinte identifique que houve algum equívoco em sua declaração, o primeiro passo é enviar uma retificação, corrigindo o erro. Se o próprio contribuinte não identificar o erro, a Receita Federal pode encontrar a inconsistência e reter a declaração para uma avaliação detalhada, a chamada “malha fina”, e até mesmo aplicar uma multa.

Para ajudar preencher o documento, o E-Investidor disponibiliza gratuitamente uma edição atualizada do seu já tradicional Guia para Declarar o Imposto de Renda. Desenvolvido com o objetivo de facilitar o entendimento das regras e otimizar o tempo do contribuinte na hora de acertar as contas com o Leão, o material reúne todas as informações necessárias para preencher a declaração do IR 2025 sem dores de cabeça – saiba mais nesta matéria.

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