

O contribuinte que recebeu um empréstimo no último ano precisa declará-lo no Imposto de Renda (IR) — principalmente se o valor ultrapassar R$ 5 mil. Isso vale tanto para aqueles que tomaram emprestado quanto para os que emprestaram. A Receita Federal exige essa informação para acompanhar a origem e o destino do dinheiro, assegurando que todas as movimentações financeiras tenham uma justificativa legítima. Quando um valor entra na conta sem explicação, pode ser interpretado como um acréscimo de patrimônio não declarado — o que pode gerar problemas sérios, como multas ou até convocação para esclarecimentos, explicou o SPC Brasil, uma organização governamental de gestão e inteligência de dados.
Apesar da obrigatoriedade, os empréstimos não são tributáveis. Ou seja, o contribuinte não precisará pagar imposto sobre o valor emprestado, desde que ele esteja devidamente registrado.
A forma de declarar depende do papel que o cidadão teve na transação. Se ele foi quem tomou o empréstimo, deve informar isso na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do programa da Receita. Ali, será necessário incluir os dados do credor, como nome e Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ – se for uma instituição financeira), o valor total do empréstimo e quanto ainda falta pagar até o fim do ano.
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Já se o contribuinte foi quem emprestou dinheiro a alguém, a informação deve constar na ficha “Bens e Direitos”, porque o valor continua fazendo parte do seu patrimônio. Nesse caso, será preciso descrever quem recebeu o dinheiro, qual o valor e como está sendo feito o pagamento.
Agora, quando o empréstimo envolve ativos, como imóveis ou investimentos, a declaração continua sendo feita na ficha “Bens e Direitos”, mas com códigos específicos para cada tipo de bem. Se houver rendimento associado a esse empréstimo, como juros ou aluguel, esse valor precisa ser informado na parte de “Rendimentos”, conforme o caso.
Veja um resumo sobre como declarar tipos de empréstimos no IR 2025:
O que acontece se eu não declarar o empréstimo?
Segundo o SPC Brasil, se a Receita identificar movimentações financeiras que não batem com o que foi informado, o contribuinte pode cair na malha fina – nome popular da malha fiscal. Isso pode resultar em multas, questionamentos ou até pagamento de impostos indevidos, caso o valor seja interpretado como um aumento de patrimônio sem justificativa.
Por isso, a melhor escolha será manter tudo declarado corretamente. Além de evitar dores de cabeça, isso ajuda a manter a vida financeira organizada, facilita a obtenção de crédito no futuro e mostra às instituições que o contribuinte é uma pessoa com responsabilidade fiscal.
Até quando vai o prazo para a declaração do IR 2025?
A declaração deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59. Além disso, existe uma nova base cálculo para o exercício de 2025. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
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Para entender todas as mudanças sobre para declarar apostas no Imposto de Renda 2025 e as demais novas regras para este ano, leia esta matéria.
Preciso declarar herança?
O recebimento de uma herança, que é considerado rendimento isento, não obriga automaticamente a pessoa a apresentar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, uma das condições para a obrigatoriedade da declaração é se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte possuía bens superiores a R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil. Se o valor da herança se enquadrar em qualquer uma dessas situações, a declaração torna-se obrigatória.
O MEI precisa declarar?
De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.
Como funciona a dedução no IR?
A dedução no IR consiste no abatimento permitido pela Receita sobre a base de cálculo do imposto. Isso significa que determinados gastos podem ser subtraídos da renda tributável antes da aplicação das alíquotas de IR. O objetivo das deduções é reduzir a carga tributária do contribuinte, desde que as despesas estejam dentro das regras estabelecidas.
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, com um limite máximo de R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções permitidas – ou seja, quem escolhe esse modelo não pode incluir outras despesas dedutíveis. Já no modelo completo, é possível deduzir diversos gastos, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Os valores gastos com dependentes permitem uma redução de até R$ 2.275,08 por pessoa. Despesas com educação, como mensalidades de escolas, faculdades e cursos técnicos, são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por dependente ou titular.
Agora, despesas médicas não possuem limite de valor, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais. São aceitos gastos com consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde, fisioterapia e próteses ortopédicas e dentárias.
As contribuições à Previdência Social (INSS) podem ser integralmente deduzidas, enquanto a previdência privada, nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre, comum para quem quer complementar a aposentadoria ou ter uma renda fixa) e FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual, que acumula recursos para a aposentadoria), permite um abatimento de até 12% da renda bruta tributável. Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente também podem ser deduzidos integralmente.
Profissionais autônomos podem descontar despesas relacionadas ao exercício da profissão, como aluguel, água, luz, telefone e materiais de trabalho, desde que registrados no livro-caixa. Além disso, doações para fundos incentivados, como Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Cultura, Audiovisual e Esporte, permitem abatimento de até 6% do imposto devido.
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Veja, na tabela abaixo, as novidades do Imposto de Renda 2025: