“Para o IR 2025, todos os empréstimos e financiamentos acima de R$ 5 mil devem ser informados. Essa regra vale para qualquer modalidade de crédito, seja pessoal, consignado, estudantil, cheque especial, financiamento imobiliário ou automotivo”, destaca o professor Luís Guilherme, especialista em Direito Tributário da Faculdade Anhanguera.
O professor reforça ainda que a declaração desses tópicos deve conter informações como o motivo, o número de parcelas e os dados do credor. Ele explica que a Receita acompanha a variação patrimonial do contribuinte e pode questionar discrepâncias entre o que foi declarado e o rendimento informado.
A forma correta de declarar empréstimos segue a mesma lógica dos anos anteriores. Eles devem ser inseridos na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, utilizando os códigos específicos conforme a origem do crédito. Caso o empréstimo tenha sido concedido por uma pessoa física, será necessário escolher o código “14 – Pessoas Físicas” e informar o nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do credor no campo “Discriminação”. Já para empréstimos adquiridos por meio de instituições financeiras, utiliza-se o código correspondente à modalidade do crédito.
Outra atualização importante para 2025 é o reforço da Receita Federal no cruzamento de dados com bancos e fintechs, tornando ainda mais arriscada a omissão dessas informações. Se um empréstimo ou financiamento for quitado antes do prazo, tornou-se fundamental registrar essa movimentação, já que grandes variações patrimoniais podem gerar questionamentos.
Para empréstimos tomados no exterior, a declaração deve ser feita na mesma ficha “Dívidas e Ônus Reais”, informando o valor total da dívida na moeda original, a conversão para reais usando a cotação do Banco Central do Brasil (BC) na data de 31/12/2024, o credor e os pagamentos realizados ao longo do ano.
Até quando vai o prazo para a declaração do IR 2025?
A declaração deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59 (de Brasília).
Tem multa se entregar a declaração depois do prazo?
A Receita Federal impõe uma multa para quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda e não o faz até o fim do prazo estabelecido. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, mesmo que o imposto tenha sido integralmente pago. Essa multa é limitada a 20% do valor total do imposto devido.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo aplicada mesmo que não haja imposto devido. Para as declarações que resultam em restituição, caso a multa não seja paga dentro do prazo, ela será descontada diretamente do valor a ser restituído, acrescida dos devidos juros calculados pela taxa Selic.
A multa é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento será fornecida junto ao recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de notificação. Após esse período, começam a ser aplicados os juros.
O pagamento pode ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa da Receita, pelo aplicativo disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na opção “Meu Imposto de Renda“.
Mudanças no IR 2025
A Receita Federal anunciou mudanças na restituição do Imposto de Renda (IR) para 2025, alterando o método de pagamento. Os contribuintes que são obrigados a preencher a declaração recebem multa por falta ou atraso na entrega, e devem se organizar para enviar a documentação até o dia 30 de maio.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.
Veja o valor do piso mensal e suas tributações:
Para pessoas acima de 65 anos, rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 são isentos de IR. Além disso, há deduções mensais de R$ 189,59 por dependente e um limite de R$ 564,80 para o desconto simplificado.
Veja, na tabela abaixo, os limites de valores anuais resumidos:
Como funciona a dedução no IR?
A dedução no IR consiste no abatimento permitido pela Receita sobre a base de cálculo do imposto. Isso significa que determinados gastos podem ser subtraídos da renda tributável antes da aplicação das alíquotas de IR. O objetivo das deduções é reduzir a carga tributária do contribuinte, desde que as despesas estejam dentro das regras estabelecidas.
O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, com um limite máximo de R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções permitidas – ou seja, quem escolhe esse modelo não pode incluir outras despesas dedutíveis. Já no modelo completo, é possível deduzir diversos gastos, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Os valores gastos com dependentes permitem uma redução de até R$ 2.275,08 por pessoa. Despesas com educação, como mensalidades de escolas, faculdades e cursos técnicos, são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por dependente ou titular.
Agora, despesas médicas não possuem limite de valor, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais. São aceitos gastos com consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde, fisioterapia e próteses ortopédicas e dentárias.
As contribuições à Previdência Social (INSS) podem ser integralmente deduzidas, enquanto a previdência privada, nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre, comum para quem quer complementar a aposentadoria ou ter uma renda fixa) e FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual, que acumula recursos para a aposentadoria), permite um abatimento de até 12% da renda bruta tributável. Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente também podem ser deduzidos integralmente.
Profissionais autônomos podem descontar despesas relacionadas ao exercício da profissão, como aluguel, água, luz, telefone e materiais de trabalho, desde que registrados no livro-caixa. Além disso, doações para fundos incentivados, como Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Cultura, Audiovisual e Esporte, permitem abatimento de até 6% do imposto devido.
Veja, na tabela abaixo, as novidades do Imposto de Renda 2025: