• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Guias Gratuitos
  • Newsletter
  • Análises Ágora
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Tempo Real

Imposto de Renda 2025: como declarar investimentos no exterior; veja o passo a passo

Entenda as principais mudanças para declarar bens e rendimentos no exterior em 2025, incluindo novas alíquotas, prazos e regras

Por Isabela Ortiz

15/05/2025 | 4:00 Atualização: 14/05/2025 | 19:41

Como declarar investimentos no exterior no IR 2025 (Foto: Adobe Stock)
Como declarar investimentos no exterior no IR 2025 (Foto: Adobe Stock)

Em 2025, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) todos aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, os que optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior e os contribuintes que registraram rendimentos de aplicações financeiras, ou de lucros e dividendos, de entidades controladas – ambas também no exterior. O cidadão deve enviar toda documentação à Receita Federal até 30 de maio, às 23h59.

Leia mais:
  • Ações da Vale (VALE3) caem mesmo com minério acima de US$ 100 pela 1ª vez desde tarifaço
  • Azul (AZUL4) despenca 16% após balanço do 1T25 e lidera perdas do Ibovespa no ano
  • Fundos que podem pagar IPCA+9% e isentos de IR voltam ao radar do mercado
Imagem de background da newsletter Imagem de background da newsletter no mobile
News E-Investidor

Assine a nossa newsletters e receba notícias sobre economia, negócios e finanças direto em seu e-mail

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Os valores investidos fora do Brasil (como ações, fundos, contas bancárias, criptomoedas e imóveis) devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. Veja o passo a passo:

  • Clique em “Novo” e selecione o “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos” (ou outro grupo correspondente, como Grupo 01 para imóveis, se for o caso);
  • Escolha o código adequado para o tipo de investimento;
  • Preencha os seguintes dados: localização do bem (país); instituição financeira ou intermediária; número da conta ou ativo e valor de aquisição em reais.

Com a nova lei 14.753, em 2024 os rendimentos com investimentos no exterior passaram a ser tributados de forma anual, e não mais mensalmente por meio do Carnê-Leão. A tributação aplicada sobre esses rendimentos é de 15%, independentemente do valor ou do tipo de aplicação. Caso o contribuinte tenha pagado um imposto menor que 15% no país de origem, ele deverá complementar a diferença no Brasil. Se, por outro lado, o imposto pago fora do país ultrapassar os 15%, não haverá restituição da diferença.

No entanto, é possível compensar o imposto pago no exterior, desde que o Brasil tenha acordo de bitributação com o país em questão e o contribuinte consiga comprovar o pagamento por meio de documentação adequada.

  • Como declarar moeda estrangeira no Imposto de Renda 2025: passo a passo completo

Todos os bens mantidos no exterior até 31 de dezembro de 2023 devem constar na declaração de 2025. Da mesma forma, rendimentos recebidos ao longo de 2024 — mesmo que não tenham sido resgatados — devem ser informados na mesma declaração. A não observância desses detalhes pode gerar problemas fiscais ao contribuinte.

O MEI precisa declarar?

De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.

  • Valores a receber: mais de R$ 9 bilhões esquecidos ainda estão disponíveis para resgate; saiba como recuperar o seu dinheiro

Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Mudanças no IR 2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar – esse limite é um aumento em relação ao anterior, de R$ 30.639,90.

  • Restituição do IR 2025: 6 milhões já estão na lista de prioridade; veja como entrar

Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, – com limite a partir de 2023 – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

Veja o valor do piso mensal e suas tributações:

 

Publicidade

Para pessoas acima de 65 anos, rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 são isentos de IR. Além disso, há deduções mensais de R$ 189,59 por dependente e um limite de R$ 564,80 para o desconto simplificado.

  • INSS: o que é empréstimo consignado e por que ele foi bloqueado?

Veja, na tabela abaixo, os limites de valores anuais resumidos:

 

Preciso declarar herança?

O recebimento de uma herança, que é considerado rendimento isento, não obriga automaticamente a pessoa a apresentar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, uma das condições para a obrigatoriedade da declaração é se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte possuía bens superiores a R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil. Se o valor da herança se enquadrar em qualquer uma dessas situações, a declaração torna-se obrigatória.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
O que este conteúdo fez por você?

Informe seu e-mail

Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • declaração de imposto de renda
  • declarar Imposto de Renda
  • declarar investimentos
  • Imposto de Renda
  • Imposto de Renda 2025
  • Investimentos
  • IR
  • MEI Imposto de Renda
Cotações
15/05/2025 4h00 (delay 15min)
Câmbio
15/05/2025 4h00 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Qual banco tem a menor taxa de juros para empréstimo e cheque especial?

  • 2

    Dólar cai 3,5% em março e mercado começa a revisar projeções. O que esperar para abril?

  • 3

    Os 12 melhores cartões de crédito de 2025 com milhas, cashback e anuidade zero

  • 4

    Golpe do “Pix errado”: veja como funciona e como não ser enganado

  • 5

    Consórcio vale a pena? Consórcio é uma forma de investimento? Especialistas respondem

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o PIS/Pasep: quem tem direito ao abono salarial em 2025?
Logo E-Investidor
PIS/Pasep: quem tem direito ao abono salarial em 2025?
Imagem principal sobre o Teve seu INSS descontado? Confira os canais de atendimento oficiais para denunciar o desconto
Logo E-Investidor
Teve seu INSS descontado? Confira os canais de atendimento oficiais para denunciar o desconto
Imagem principal sobre o Como checar se eu tive descontos no meu INSS pelo aplicativo? Veja passo a passo
Logo E-Investidor
Como checar se eu tive descontos no meu INSS pelo aplicativo? Veja passo a passo
Imagem principal sobre o Fraude no INSS: como pedir o dinheiro de volta? Veja o passo a passo
Logo E-Investidor
Fraude no INSS: como pedir o dinheiro de volta? Veja o passo a passo
Imagem principal sobre o PIS/Pasep: o que é, como funciona e quem tem direito?
Logo E-Investidor
PIS/Pasep: o que é, como funciona e quem tem direito?
Imagem principal sobre o Virgínia Fonseca e a CPI das Bets: entenda a polêmica do ‘cachê da desgraça’
Logo E-Investidor
Virgínia Fonseca e a CPI das Bets: entenda a polêmica do ‘cachê da desgraça’
Imagem principal sobre o Reta final do Imposto de Renda 2025: 5 perguntas e respostas sobre a declaração
Logo E-Investidor
Reta final do Imposto de Renda 2025: 5 perguntas e respostas sobre a declaração
Imagem principal sobre o Crédito do Trabalhador: descubra quem tem direito e como solicitar
Logo E-Investidor
Crédito do Trabalhador: descubra quem tem direito e como solicitar
Últimas: Tempo Real
Dividendos hoje: SLC Agrícola (SLCE3) paga R$ 241 milhões em dividendos; veja quem recebe
Tempo Real
Dividendos hoje: SLC Agrícola (SLCE3) paga R$ 241 milhões em dividendos; veja quem recebe

Confira os detalhes do repasse de proventos a investidores programado para esta quinta-feira (15)

15/05/2025 | 04h00 | Por Manuela Miniguini
Dividendos hoje: Bradespar (BRAP3;BRAP4) paga R$ 430 mi em proventos; veja os detalhes
Tempo Real
Dividendos hoje: Bradespar (BRAP3;BRAP4) paga R$ 430 mi em proventos; veja os detalhes

Confira os detalhes do repasse de proventos a investidores programado para esta quinta-feira (15)

15/05/2025 | 03h50 | Por Manuela Miniguini
Dividendos hoje: Copel (CPL6) paga R$ 1,2 bilhão em dividendos; veja quem recebe
Tempo Real
Dividendos hoje: Copel (CPL6) paga R$ 1,2 bilhão em dividendos; veja quem recebe

Confira os detalhes do repasse de proventos a investidores programado para esta quinta-feira (15)

15/05/2025 | 03h40 | Por Manuela Miniguini
Americanas (AMER3) reverte lucro e registra prejuízo de R$ 496 mi no 1tri25
Tempo Real
Americanas (AMER3) reverte lucro e registra prejuízo de R$ 496 mi no 1tri25

A receita líquida totalizou R$ 3,058 bilhões no primeiro trimestre, retração anual de 17,4%

14/05/2025 | 21h28 | Por Juliana Garçon e Júlia Pestana
Ver mais

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2025 Grupo Estado

Logo do 'News E-Investidor'

Ao fornecer meu dados, declaro estar de acordo com a Política de Privacidade do Estadão e com os Termos de Uso.

Obrigado por se inscrever! A partir de agora você receberáas melhores notícias em seu e-mail!
notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador