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Imposto de Renda 2025: como declarar investimentos no exterior; veja o passo a passo

Entenda as principais mudanças para declarar bens e rendimentos no exterior em 2025, incluindo novas alíquotas, prazos e regras

Por Isabela Ortiz

15/05/2025 | 4:00 Atualização: 15/05/2025 | 14:09

Como declarar investimentos no exterior no IR 2025 (Foto: Adobe Stock)
Como declarar investimentos no exterior no IR 2025 (Foto: Adobe Stock)

Em 2025, estão obrigados a declarar o Imposto de Renda (IR) todos aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, os que optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior e os contribuintes que registraram rendimentos de aplicações financeiras, ou de lucros e dividendos, de entidades controladas – ambas também no exterior. O cidadão deve enviar toda documentação à Receita Federal até 30 de maio, às 23h59.

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Os valores investidos fora do Brasil (como ações, fundos, contas bancárias, criptomoedas e imóveis) devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. Veja o passo a passo:

  • Clique em “Novo” e selecione o “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos” (ou outro grupo correspondente, como Grupo 01 para imóveis, se for o caso);
  • Escolha o código adequado para o tipo de investimento;
  • Preencha os seguintes dados: localização do bem (país); instituição financeira ou intermediária; número da conta ou ativo e valor de aquisição em reais.

Com a nova lei 14.753, em 2024 os rendimentos com investimentos no exterior passaram a ser tributados de forma anual, e não mais mensalmente por meio do Carnê-Leão. A tributação aplicada sobre esses rendimentos é de 15%, independentemente do valor ou do tipo de aplicação. Caso o contribuinte tenha pagado um imposto menor que 15% no país de origem, ele deverá complementar a diferença no Brasil. Se, por outro lado, o imposto pago fora do país ultrapassar os 15%, não haverá restituição da diferença.

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No entanto, é possível compensar o imposto pago no exterior, desde que o Brasil tenha acordo de bitributação com o país em questão e o contribuinte consiga comprovar o pagamento por meio de documentação adequada.

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Todos os bens mantidos no exterior até 31 de dezembro de 2023 devem constar na declaração de 2025. Da mesma forma, rendimentos recebidos ao longo de 2024 — mesmo que não tenham sido resgatados — devem ser informados na mesma declaração. A não observância desses detalhes pode gerar problemas fiscais ao contribuinte.

O MEI precisa declarar?

De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.

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Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Mudanças no IR 2025

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar – esse limite é um aumento em relação ao anterior, de R$ 30.639,90.

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Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, – com limite a partir de 2023 – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

Veja o valor do piso mensal e suas tributações:

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Para pessoas acima de 65 anos, rendimentos previdenciários até R$ 1.903,98 são isentos de IR. Além disso, há deduções mensais de R$ 189,59 por dependente e um limite de R$ 564,80 para o desconto simplificado.

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Veja, na tabela abaixo, os limites de valores anuais resumidos:

 

Preciso declarar herança?

O recebimento de uma herança, que é considerado rendimento isento, não obriga automaticamente a pessoa a apresentar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, uma das condições para a obrigatoriedade da declaração é se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte possuía bens superiores a R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil. Se o valor da herança se enquadrar em qualquer uma dessas situações, a declaração torna-se obrigatória.

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