

A aguardada declaração pré-preenchida para o Imposto de Renda 2025 poderá ser acessada a partir desta terça-feira (1º). Segundo o Ministério da Fazenda, as informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros.
Poderão acessá-la todos os contribuintes que possuem uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro. O nível prata pode ser obtido por meio de reconhecimento facial vinculado à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou validação em bancos credenciados, enquanto o nível ouro requer verificação com a Justiça Eleitoral, QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou um Certificado Digital ICP-Brasil.
De acordo com a Agência Gov, o uso da declaração pré-preenchida vem crescendo nos últimos anos, passando de 7% das declarações em 2022 para 41% em 2024. A expectativa para 2025 é que 57% dos contribuintes utilizem essa funcionalidade.
- Restituição do IR 2025: já ficou tarde para garantir prioridade? Veja como recuperar o tempo perdido
Além de evitar inconsistências, a declaração pré-preenchida pode beneficiar quem tem direito à restituição, pois esse critério que influencia na ordem de pagamento.
Publicidade
Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos
Entre as novidades deste ano, estão a inclusão de informações sobre contas bancárias no exterior, inclusive de fintechs, e a eliminação da obrigatoriedade de alguns campos, como o título de eleitor. No entanto, mesmo com a facilidade, o contribuinte ainda precisa revisar as informações, complementar o que não estiver preenchido e manter os documentos necessários para comprovação.
Quem precisar de ajuda para preencher a declaração pode autorizar outra pessoa a acessá-la pelo site ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”, evitando o compartilhamento da senha Gov.br.
Como fazer a pré-preenchida?
Veja, na tabela abaixo, como realizar a declaração pré-preenchida segundo orientações da Receita Federal:
Declaração pré-preenchida e restituição: recebo antes?
A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do IR, que é dividido em 5 lotes. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles que possuem doenças graves. Na sequência, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, com a utilização de ambos os recursos. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes seguintes.
Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro recebe antes. Veja a tabela resumida:
Publicidade
Assim, para receber a restituição antes de outras pessoas, o contribuinte ou deve se encaixar nos grupos de prioridade por idade, deficiência ou profissão, ou deve utilizar a declaração pré-preenchida, disponível a partir do dia 1º de abril, e solicitar o recebimento da restituição via Pix.
Quem está obrigado a declarar o IR em 2025?
A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares. Leia sobre todas as mudanças de forma resumida:
Publicidade
Como preencher a declaração?
Para declarar o IR corretamente, o contribuinte deve, antes de tudo, reunir a documentação necessária. Isso inclui informes de rendimentos fornecidos por empregadores, bancos e outras instituições financeiras, além de comprovantes de despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação e previdência privada.
Também é importante ter em mãos documentos de bens e direitos, como imóveis e veículos, com informações de aquisição e venda, bem como recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se aplicável. Informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano também devem ser considerados.
Com os documentos organizados, o cidadão deve acessar o sistema de declaração. O contribuinte pode optar por três formas de preenchimento: baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal para computadores, acessando a versão online no portal e-CAC (sem necessidade de download) ou utilizando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.
Na sequência, basta escolher o modelo de declaração mais vantajoso. A Receita oferece dois tipos: a declaração completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com educação, saúde e dependentes, e a declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo.
Publicidade
O próprio sistema da Receita faz a comparação e sugere a melhor opção com base nos dados inseridos.
Após o envio da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve acompanhar o processamento da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso seja identificada alguma pendência, será possível corrigi-la enviando uma declaração retificadora.
Até quando vai o prazo para a declaração do IR 2025?
A declaração deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59. Além disso, existe uma nova base cálculo para o exercício de 2025. Quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
Publicidade
Para entender todas as mudanças sobre para declarar apostas no Imposto de Renda 2025 e as demais novas regras para este ano, leia esta matéria.
Preciso declarar herança?
O recebimento de uma herança, que é considerado rendimento isento, não obriga automaticamente a pessoa a apresentar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, uma das condições para a obrigatoriedade da declaração é se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte possuía bens superiores a R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil. Se o valor da herança se enquadrar em qualquer uma dessas situações, a declaração torna-se obrigatória.
O MEI precisa declarar?
De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.