De acordo com os especialistas Júlio Caires, advogado especialista em Direito Tributário e contador, e Amanda Vitória, contadora da ContabiLE e parceira da Omie, a obrigatoriedade da declaração depende de uma série de critérios que variam conforme os rendimentos e a situação patrimonial do contribuinte em 2024.
Entre os principais pontos, destacam-se: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, ou ainda quem realizou operações na Bolsa de Valores que ultrapassaram os R$ 40 mil no ano.
“Esses são os principais critérios”, resume Júlio Caires, destacando também situações específicas como ter ganho de capital na alienação de bens ou direitos, ou possuir bens com valor superior a R$ 800 mil ao final de 2024. Amanda Vitória amplia o leque explicando que há casos adicionais que exigem atenção, como quem pretende compensar prejuízos de atividade rural ou teve a titularidade de trust no exterior. “A Receita publica anualmente uma Instrução Normativa detalhando todas essas exigências”, lembra ela.
Veja a lista da Receita:
O processo de declaração pode parecer intimidador, especialmente para quem está lidando com isso pela primeira vez. Mas, segundo os especialistas, há um caminho claro a seguir. Caires recomenda começar reunindo documentos como informes de rendimentos, recibos, notas fiscais e extratos financeiros. Depois, será preciso acessar o programa oficial da Receita Federal, o portal e-CAC ou o aplicativo “Meu Imposto de Renda“, preencher os dados com cuidado e revisar tudo antes de enviar.
“Quem tem situações mais simples consegue fazer em poucas horas. Já quem possui investimentos, empresas ou dependentes deve reservar mais tempo e atenção”, orienta Caires. Amanda Vitória reforça essa ideia ao apresentar um roteiro prático em cinco passos:
- Verifique se você é obrigado a declarar;
- Reúna os documentos;
- Escolha a forma de preenchimento;
- Preencha a declaração;
- Envie e acompanhe.
Apesar da proximidade do fim do prazo, ainda há tempo para entregar tudo em dia. “Se for uma declaração simples, é tranquilo. Se for mais complexa, o ideal é buscar um profissional contábil”, aconselha a parceira da Omie. E, caso as informações ainda estejam incompletas no último dia, ela deixa uma dica valiosa: “Recomendo enviar igual e depois retificar, se necessário, assim evita o pagamento de multa.”
O recado dos especialistas é claro: com organização, foco e, se necessário, ajuda especializada, será possível cumprir essa obrigação sem grandes sustos — e com a tranquilidade de estar em dia com o Fisco.
Como preencher a declaração?
Existem diferentes formas de acessar o sistema da Receita Federal, cada uma com características específicas que se adaptam ao perfil do contribuinte.
Entre as opções, estão o Programa Gerador da Declaração (PGD), indicado para quem prefere fazer tudo pelo computador (Windows, Mac ou Linux); o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, voltado para usuários de celular ou tablet, disponível nas lojas Google Play e App Store; e o Portal e-CAC, que permite preencher e enviar a declaração diretamente online, sem necessidade de download. “Todos podem ser baixados com segurança no site oficial da Receita Federal”, ressalta Caires.
Amanda Vitória acrescenta que, para quem tem conta no gov.br, a declaração online torna-se especialmente prática. “Se possível, indico usar a declaração pré-preenchida, que já traz muitos dados fornecidos por terceiros. Você só precisa conferir e corrigir o que estiver errado.” Segundo ela, esse modelo reduz erros e agiliza o processo, mas exige atenção e, em casos mais complexos, recomenda-se contar com ajuda profissional.
Como informar bens, investimentos e rendimentos?
Ao preencher a declaração, uma das maiores dúvidas é sobre como informar corretamente bens, investimentos e rendimentos. Júlio Caires orienta que imóveis e veículos devem constar na ficha “Bens e Direitos”, com os valores de aquisição e uma descrição detalhada. Aluguéis, por sua vez, entram na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”.
Bens financiados também entram em “Bens e Direitos”, mas com um detalhe importante: “É necessário descrever o valor já pago e o saldo devedor”, explica o advogado e contador. Amanda Vitória, contadora da ContabiLE, complementa que “bens financiados precisam anualmente demonstrar a evolução dos pagamentos.”
Em relação aos investimentos, o contribuinte deve separar cada tipo de aplicação. Ações e fundos devem ter os lucros e operações registrados na ficha “Renda Variável”, enquanto a posse deve constar também em “Bens e Direitos”. Já rendimentos de renda fixa — como Certificado de Depósito Bancário (CDB), Tesouro Direto e poupança — devem ser informados nas fichas “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” ou “Isentos”, dependendo da natureza do investimento.
Contas bancárias, por fim, só precisam ser declaradas se o saldo for superior a R$ 140,00 ao final do ano. Para preencher corretamente essas informações, a especialista reforça a importância de reunir documentos como o contrato de compra de bens, extratos bancários e informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
Com as ferramentas certas e os dados organizados, o contribuinte consegue evitar erros, cair na malha fina, nome popular da malha fiscal e, principalmente, ficar em dia com a Receita.
Como funcionam as deduções?
O cidadão obrigado a declarar o Imposto de Renda também precisa ficar atento às deduções legais — despesas que podem ser abatidas da base de cálculo e que influenciam diretamente no valor final do imposto a pagar ou a restituir.
As despesas médicas são uma das deduções mais relevantes e, segundo os especialistas, não têm limite de valor, desde que devidamente comprovadas com notas fiscais, recibos ou faturas. Amanda Vitória ressalta que “podem ser incluídas consultas, cirurgias, exames, internações, atendimentos com dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e despesas com plano de saúde.” No entanto, ela alerta que não são dedutíveis medicamentos comprados em farmácia, vacinas e cosméticos, exceto quando incluídos em contas hospitalares.
Já os gastos com educação têm limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa e são válidos apenas para o ensino formal — o que inclui educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico, superior e pós-graduação. “Não entram nessa conta cursos de idiomas, esportes, dança ou cursinhos preparatórios”, lembra a contadora. Caires reforça: “A dedução vale para o contribuinte, seus dependentes e alimentandos, desde que a despesa seja devidamente comprovada.”
Outras deduções importantes incluem os dependentes, que asseguram uma dedução fixa de R$ 2.275,08 por pessoa e as contribuições à Previdência Social (INSS), que podem ser abatidas integralmente, tanto no caso do contribuinte quanto de empregados domésticos registrados. Também é possível deduzir as contribuições à Previdência Privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), mas apenas até 12% da renda tributável e desde que o contribuinte também contribua para o INSS e opte pelo modelo completo da declaração.
A pensão alimentícia judicial é outra dedução integralmente aceita, desde que os valores tenham sido fixados judicialmente ou por escritura pública. “É fundamental informar corretamente o CPF do alimentando na declaração”, reforça a parceira da Omie.
Além disso, também é possível incluir deduções com doações incentivadas, livro caixa (para profissionais autônomos) e outros itens previstos pela Receita Federal, desde que atendam às exigências legais.
E se não entregar a declaração hoje?
Quem perder o prazo para entregar a declaração está sujeito a multa automática, mesmo que não tenha imposto a pagar. Júlio Caires explica que a multa é de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo R$ 165,74 e o máximo 20% do imposto apurado. A contadora reforça que essa penalidade se aplica a todos os obrigados a declarar: “Independentemente de ter imposto a pagar ou a restituir, o atraso gera multa.”
O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de notificação. Após esse período, começam a ser aplicados os juros.
O pagamento pode ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa da Receita, pelo aplicativo disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda“.
Errei. E agora?
Erros ou omissões na declaração do IR não precisam ser motivo de preocupação definitiva, uma vez que o contribuinte consegue fazer uma correção por meio da declaração retificadora. Essa ferramenta permite substituir a declaração original para ajustar informações, corrigir valores, incluir dados esquecidos ou mesmo trocar a forma de tributação, dentro de certos limites.
Júlio Caires explica que a retificação “pode ser feita a qualquer momento, desde que o contribuinte não tenha sido intimado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos.” Para isso, é necessário utilizar o mesmo programa ou aplicativo usado na declaração inicial, escolhendo a opção específica para “Declaração Retificadora” e informando o número do recibo da declaração anterior — um dado indispensável para o sistema reconhecer o documento a ser corrigido.
Amanda Vitória detalha que o prazo máximo para essa retificação é de até cinco anos após a entrega original, o que oferece uma janela ampla para regularização, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado o chamado “lançamento de ofício”, ou seja, a análise definitiva da declaração que pode levar a autuações. No entanto, ela chama atenção para um ponto importante: “Para mudar a forma de tributação — simplificada ou completa — a retificação deve ser feita até o prazo final de entrega da declaração daquele ano” – no caso, hoje (30).
Dessa forma, a declaração retificadora torna-se um recurso valioso para quem percebeu algum equívoco após o envio, proporcionando segurança e flexibilidade para manter as informações fiscais corretas sem riscos maiores, desde que respeitados os prazos e condições estabelecidos pela Receita Federal.
Como receber a restituição antes das outras pessoas?
Nesta sexta-feira (30), não só é o último dia de entrega da declaração, como também é o primeiro dia de pagamentos da restituição. A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade, dividindo o montante total em 5 lotes. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles que possuem doenças graves. Na sequência, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, optando pela utilização de ambos os recursos. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes seguintes.
Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro recebe antes. Veja a tabela resumida:
Assim, para receber a restituição antes de outras pessoas, o contribuinte ou deve se encaixar nos grupos de prioridade por idade, deficiência ou profissão, ou deve utilizar a declaração pré-preenchida e solicitar o recebimento da restituição via Pix.
Onde a restituição é depositada?
A restituição só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao CPF do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o CPF. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou aleatórias.
“Se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001 para demais localidades), informando uma conta válida”, escreveu a Receita.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.
Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e pode ser acessada das seguintes formas:
- Online (pelo site da Receita);
- Programa para computador;
- Aplicativo para celulares e tablets.
Para utilizá-la, será necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso assegura maior proteção dos dados. Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio do Imposto de Renda.