

A Receita Federal divulga nesta quarta-feira (12) as novas regras do Imposto de Renda 2025. Se seguir o mesmo cronograma de 2024, é possível que o prazo para início de entrega das declarações este ano comece no próximo dia 17. E já é possível antecipar algumas mudanças, pelo menos aos investidores.
Para quem tem bens e investimentos no exterior, há 4 mudanças principais no IR de 2025:
- Tributação de offshores: a nova legislação põe fim ao diferimento tributário, exigindo que os lucros apurados em 2024 sejam informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) e tributados anualmente.
- Trusts sob nova perspectiva: agora, os trusts, uma estrutura jurídica criada que o patrimônio seja administrado pro terceiros em favor de outros beneficiários, seguem regras de transparência fiscal, considerando os bens como pertencentes ao instituidor (ou seja, o dono da trust) até a sua transmissão definitiva ao beneficiário.
- ITCMD sobre bens no exterior: estados passam a ter maior segurança jurídica para exigir o tributo sobre heranças e doações no exterior.
- Declarações obrigatórias: a DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) e a DIRPF devem conter todas as informações sobre os ativos detidos fora do país, sob pena de multa e penalidades severas.
Marina Los Santos Gonçalves, head de wealth planning & private services da corretora Monte Bravo, explica que as principais mudanças na declaração do IR este ano envolvem as offshores e trusts. Até 2023, a Receita Federal não cobrava imposto sobre ganho de capital obtido nesse tipo de empresa. Agora, será cobrado uma alíquota de 15% anual sobre os resultados, mesmo se o dinheiro permanecer lá fora. Além da tributação anual, os lucros apurados devem ser informados ao fisco.
Quem tem mais de US$ 1 milhão em ativos – incluindo imóveis, investimentos, empresas, entre outros – tem até o dia 5 de abril para entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE ) de 2025. O documento deve refletir todos os bens e direitos de qualquer natureza mantidos no exterior, com data-base em 31/12/2024, cujo valor total seja igual ou superior a US$ 1 milhão ou o equivalente em outras moedas”, explica Gonçalves. o não cumprimento da obrigação ou a entrega de informações falsas, incompletas e fora do prazo, podem acarretar multa de 10% sobre o valor declarado, com limite de até R$ 250 mil.
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“Para pessoas físicas é essencial avaliar a estruturação de investimentos no exterior e entender os impactos da nova tributação sobre offshores e trusts. Já para empresas e holdings internacionais, a adequação contábil e fiscal torna-se ainda mais crítica, com novas exigências de reporte”, destaca Gonçalves.