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Dependentes no Imposto de Renda 2025: quais são as regras e limites?

Os cônjuges, companheiros e dependentes podem optar por declarar em conjunto, ou seja, em uma única declaração

Por Isabela Ortiz

17/03/2025 | 18:29 Atualização: 17/03/2025 | 18:29

Imposto de Renda 2025: até quando eu posso declarar? Foto: Adobe Stock.
Imposto de Renda 2025: até quando eu posso declarar? Foto: Adobe Stock.

Desde as 8h desta segunda-feira (17), a Receita Federal já está recebendo as declarações anuais do Imposto de Renda de 2025, com prazo de entrega final no dia 30 de maio às 23h59. Caso os obrigados a enviar a documentação não realizem o serviço, receberão multa por falta ou atraso, e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ficará na situação “pendente de regularização”. Novidade para este ano, o aumento no limite da dedução para dependentes passou para R$ 2.275,08.

Leia mais:
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Podem ser dependentes para fins de declaração de Imposto de Renda o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filhos ou conviva há mais de cinco anos. Também se enquadram como dependentes os filhos ou enteados até 21 anos de idade, os que possuem qualquer idade, mas são incapazes física ou mentalmente para o trabalho, e os que têm até 24 anos, desde que ainda estejam cursando ensino superior ou uma escola técnica de segundo grau.

Além disso, irmãos, netos ou bisnetos que não recebem arrimo dos pais, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, podem ser considerados dependentes. Neste caso, eles precisam ter, no máximo, 21 anos, ou, se forem incapazes para o trabalho, qualquer idade. Também podem ser dependentes até os 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda até os 21 anos.

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Pais, avós e bisavós podem ser dependentes se, no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos tributáveis ou não, até o limite de isenção. Esse limite deve ser calculado de acordo com a tabela mensal, ajustado conforme o número de meses, especialmente em casos de Declaração de Saída Definitiva do País.

Outro grupo que pode ser considerado dependente são pessoas até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha a guarda judicial. Também são dependentes os tutelados e curatelados absolutamente incapazes, para os quais o contribuinte seja tutor ou curador.

Veja um resumo de todos que são considerados dependentes:

Quem pode declarar em conjunto?

Cônjuges (casados), companheiros (em união estável) e dependentes têm a possibilidade de fazer a declaração de IR em conjunto, ou seja, em uma única declaração.

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Para que isso aconteça, todos os bens, direitos e rendimentos dessas pessoas devem ser informados na declaração do contribuinte titular. Assim, as pessoas incluídas na declaração conjunta não precisam enviar uma declaração separada.

Quem não precisa entregar a declaração?

O cidadão não é obrigado a enviar a declaração caso esteja como dependente na declaração de outra pessoa (na qual seus rendimentos, bens e direitos tenham sido informados), ou tenha seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro(a), desde que o valor total dos seus bens privativos não ultrapasse o limite estabelecido em 31 de dezembro.

A Receita Federal também esclarece que caso o cidadão não obrigado tenha imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a restituição.

Passo a passo de como declarar

Neste ano, aqueles que obtiveram mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longe de 2024 devem declarar o Imposto de Renda obrigatoriamente. Veja o passo a passo de como preencher:

Primeiro, o contribuinte deve organizar todos os documentos necessários, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e instituições financeiras, comprovantes de despesas dedutíveis (como gastos com saúde, educação e previdência privada), documentos relacionados a bens e direitos (como imóveis e veículos, incluindo informações de aquisição e venda), recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se for o caso, e informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano.

Existem 3 formas de declarar: baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal, acessando a versão online diretamente no portal e-CAC (sem necessidade de download), ou usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda“, disponível para celulares e tablets.

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A Receita oferece 2 modelos de declaração: a completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis (como educação, saúde e dependentes), e a simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo. O sistema da Receita calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso, com base nas informações inseridas.

No programa ou aplicativo, o contribuinte deve preencher as informações solicitadas e revisar as informações para evitar erros. Quando tudo estiver correto, o cidadão pode enviar a declaração diretamente pelo sistema escolhido.

Após o envio, basta acompanhar a situação da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso algum erro ou pendência seja identificado, é possível corrigir enviando uma declaração retificadora.

Se houver imposto a restituir, o valor será devolvido conforme o cronograma de lotes da Receita, disponível nesta matéria do E-Investidor. Se houver imposto a pagar, o contribuinte pode quitá-lo à vista ou parcelar, respeitando os prazos e valores mínimos estipulados.

Quem tem mais de 70 anos precisa declarar?

A idade, por si só, não determina a obrigação de declarar o Imposto de Renda. Uma pessoa idosa podem ser obrigada a fazer a declaração, caso se enquadre em alguma das situações que exigem o envio da declaração, conforme as regras da Receita Federal.

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