

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (12), junto a outras mudanças nas regras do Imposto de Renda 2025, uma alteração na plataforma Meu Imposto de Renda. De acordo com o órgão, o objetivo é que a ferramenta, ao longo dos próximos anos, substitua o Programa Gerador da Declaração (PGD).
A nova versão da plataforma deve estar disponível em 1º de abril. Ela poderá ser acessada na página da Receita, no portal e-CAC ( Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou no aplicativo Receita Federal. Apenas usuários com conta gov.br de nível ouro ou prata poderão entrar no sistema.
A plataforma ainda não permite o preenchimento de informações relacionadas a ganho de capital, atividade rural e investimentos em renda variável. Pessoas que precisam informar esses dados devem usar o PGD.
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Ao acessar o Meu Imposto de Renda, a declaração pré-preenchida será apresentada de forma automática, seguindo um conceito de revisão. Ou seja, todas as informações presentes que foram apresentadas por terceiros deverão ser confirmadas pelo contribuinte. “Tudo que não foi o contribuinte que preencheu, virá com uma sinalização para ele indicar se está correto”, afirma José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025.
A informação dos rendimentos na plataforma será pela natureza, não pelo modo de tributação. Ou seja, o contribuinte não precisará saber mais o modo de tributação de cada item.
Também terá uma pasta de “Pessoas”, em que o contribuinte poderá sinalizar quais são os cidadãos que fazem parte da sua declaração e qual o papel de cada um. Isso ocorrerá, por exemplo, no caso da indicação de dependentes.
Para os bens cuja atualização do valor dependa de uma justificativa, a Receita vai bloquear a modificação no valor. A possibilidade só será liberada caso o contribuinte indique o motivo da atualização.
Prazo de entrega do IR 2025
O prazo para o envio da declaração do IR 2025 começará em 17 de março e se encerrará em 30 de maio. O cronograma da declaração do IR 2025 segue datas parecidas com a do calendário de 2024. No último ano, contribuintes puderam entregar o documento a partir de 15 de março – mesma data em que o programa do IR foi disponibilizado – até 31 de maio. Moradores de municípios afetados pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul, no entanto, ganharam um limite de tempo maior para entregarem o documento, até 30 de agosto.
Quem deve declarar o IR em 2025?
Os seguintes contribuintes são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025:
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Confira aqui todas as novidades sobre as regras do Imposto de Renda 2025.
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