A coletiva de imprensa contou com a presença do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Andrade Manrique, e o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves, além de José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR, e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.
O cronograma da declaração do IR 2025 segue datas parecidas com a do calendário de 2024. No passado, contribuintes puderam entregar o documento a partir de 15 de março – mesma data em que o programa do IR foi disponibilizado – até 31 de maio. Moradores de municípios afetados pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul, no entanto, ganharam um limite de tempo maior para entregarem o documento, até 30 de agosto.
Receita atualiza teto de rendimentos tributáveis
Uma das novidades anunciadas foi a ampliação do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório: passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. A mudança veio após o governo alterar a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com isso, a faixa de isenção foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção do Imposto de Renda 2025, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.
Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Dois outros fatores de obrigatoriedade foram acrescentados. No caso, quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 também deve declarar o IR em 2025, assim como quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos. Veja abaixo os critérios que tornam o envio da declaração do IR obrigatório:
Quem deve declarar o IR 2025?
- Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
- Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
- Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
- Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
- Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.
Quando o programa de entrega do Imposto de Renda 2025 entra no ar?
O Programa Gerador da Declaração (PGD) estará disponível a partir de quinta-feira (13). No dia 1º de abril, a Receita informou que a nova versão da ferramenta Meu Imposto de Renda estará no ar, para preenchimento da declaração on-line. No mesmo dia, também será liberada a declaração pré-preenchida. Esse modelo de documento é uma opção disponibilizada que já contém informações baseadas nos dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior e em informes de rendimentos enviados por fontes pagadoras.
A nova versão do Meu Imposto de Renda ainda não permite o preenchimento de informações relacionadas a ganho de capital, atividade rural e investimentos em renda variável. Pessoas que precisam informar esses dados devem usar o PGD.
Na plataforma atualizada do Meu Imposto de Renda, a informação sobre rendimentos será pela natureza, não pelo modo de tributação. Haverá ainda uma pasta de “Pessoas”, em que o contribuinte poderá sinalizar quais são os cidadãos que fazem parte da sua declaração
Mudança nos códigos de preenchimento do IR
A Receita excluiu os campos “título de eleitor”, “consulado/embaixada” (quando residente no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (em caso de declaração online).
Também ocorreram mudanças na ficha de bens e direitos. O órgão reclassificou itens que estavam anteriormente nomeados como “outros bens”. Além disso, criou seis novos códigos para bens (holding, garagem, leasing, dentre outros) e ajustou os nomes de 13 bens para facilitar o entendimento. Outros 3 códigos de bens foram extintos e 11 passaram a ser exclusivos do Brasil.
Calendário de restituição do IR 2025
Os cinco lotes regulares serão distribuídos nos últimos dias úteis de cada mês, de acordo com o cronograma abaixo:
- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto lote: 30 de setembro.
O contribuinte poderá consultar informações sobre a restituição no site ou aplicativo da Receita Federal.
Quem tem prioridade na restituição?
O órgão anunciou uma novidade. Agora quem usou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix terá prioridade no recebimento da restituição. Veja como fica a ordem de prioridade:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes ou portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix e utilizaram a declaração pré-preenchida simultaneamente;
- Contribuintes sem prioridade legal, mas que optaram por receber a restituição via Pix ou utilizaram a declaração pré-preenchida.
Havendo empate em algum dos critérios, a Receita Federal concede preferência a quem entregou a declaração do Imposto de Renda 2025 primeiro. Os contribuintes que caem na malha fina, no entanto, vão para o final da fila de prioridade e só podem acessar os valores após corrigir as pendências com o Fisco.
O que acontece com quem atrasa para enviar a declaração do IR?
A entrega da declaração fora do período estipulado pode acarretar multa de 1% ao mês sobre a quantia de Imposto de Renda devido. A pena, contudo, começa com um valor mínimo de R$ 165,74 e vai até um limite máximo de 20% do valor declarado no IR. “Portanto, é imprescindível que os contribuintes se organizem e reúnam toda a documentação necessária com antecedência”, recomenda Daniela Correa, especialista em Direito Tributário.
Como funciona o Imposto de Renda?
A declaração funciona como uma forma de informar os rendimentos, tributáveis ou não, recebidos pelo contribuinte durante um ano de referência. O documento também indica os bens adquiridos no período, como carros, imóveis e títulos, servindo como um meio de acompanhar a evolução patrimonial dos brasileiros.
Dessa forma, a Receita consegue verificar se existe uma coerência entre o que o contribuinte declara como rendimento e o crescimento do seu patrimônio. Se essa origem do dinheiro não for detalhada, a evolução patrimonial passa a ser suspeita. Por isso, a declaração do IR também ajuda a rastrear práticas de sonegação fiscal.
Dicas para uma declaração sem erros
Para evitar problemas com a Receita Federal, a Correa sugere que os contribuintes mantenham os documentos necessários para a declaração bem organizados. Eles incluem comprovantes de rendimentos, recibos de despesas dedutíveis e informes de instituições financeiras.
Na hora de preencher as informações, também vale um cuidado extra. “Erros comuns, como divergências nos valores declarados e omissão de rendimentos, podem levar o contribuinte à malha fina“, destaca Correa.
Outro ponto é a atualização cadastral. “Verifique se seus dados pessoais e bancários estão corretos para evitar problemas na restituição ou na comunicação com a Receita”, aconselha ainda.
Como enviar o IR 2025?
Com a documentação em mãos, o contribuinte precisa baixar o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal para computadores, acessar a versão online no portal e-CAC (que não exige download) ou utilizar o aplicativo da Receita para celulares e tablets.
Em seguida, basta escolher o modelo de declaração. Existem duas opções: a declaração completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como educação, saúde e dependentes; e a declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo. O sistema da Receita calcula automaticamente qual modelo traz mais vantagem para o contribuinte, com base nos dados inseridos.
Confira aqui a cobertura completa das novas regras do Imposto de Renda 2025.