• Logo Estadão
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Assine estadão Cavalo
entrar Avatar
Logo Estadão
Assine
  • Últimas notícias
  • opinião
  • política
  • economia
  • Estadão Verifica
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Direto da Faria Lima
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
Logo E-Investidor
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Direto da Faria Lima
  • Negócios
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Análises Ágora
  • Newsletter
  • Guias Gratuitos
  • Colunistas
  • Vídeos
  • Áudios
  • Estadão

Publicidade

Tempo Real

Imposto de Renda 2025: descubra como receber a restituição antes dos demais contribuintes

Para receber a sua restituição via PIX, marque essa opção na declaração e os valores serão enviados para a conta vinculada ao seu CPF

Por Isabela Ortiz

21/03/2025 | 18:46 Atualização: 21/03/2025 | 18:46

ir 2025: receita divulga calendário de restituição; saiba quando receber
ir 2025: receita divulga calendário de restituição; saiba quando receber

A declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 deve ser enviada até 30 de maio, às 23h59. Precisam declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, além de quem se enquadra nos novos critérios estabelecidos neste ano. Após o prazo, a Receita Federal revisa os valores pagos a mais e realiza a devolução do montante devido. A restituição será paga em 5 lotes, conforme a ordem de prioridade definida pelo órgão.

Leia mais:
  • Imposto de Renda 2025: os piores erros que levam à malha fina – e como evitá-los
  • Quando vai passar a valer a Isenção do IR até 5 mil?
  • Como contratar o empréstimo consignado para trabalhadores CLT no Santander
Newsletter

Não perca as nossas newsletters!

Selecione a(s) news(s) que deseja receber:

Estou de acordo com a Política de Privacidade do Estadão, com a Política de Privacidade da Ágora e com os Termos de Uso.

CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE

Os contribuintes obrigados a declarar o IR em 2025 enfrentam mudanças importantes. A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 alterou não só as bases de cálculo do IR como atualizou os rendimentos isentos e não tributáveis, elevando o limite de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00. Para operações na Bolsa de Valores, mantém-se a exigência de declarar se as vendas superarem R$ 40.000,00 no ano ou houver ganhos líquidos tributáveis, mas o limite passou a valer apenas a partir de 2023. Para anos anteriores, a obrigatoriedade segue sem alteração.

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

Publicidade

Invista em oportunidades que combinam com seus objetivos. Faça seu cadastro na Ágora Investimentos

Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.

Para entender todas as mudanças, leia esta matéria do E-Investidor.

Após preencher a documentação, o contribuinte pode ter direito à restituição. O programa do Imposto de Renda analisa cada caso e classifica a declaração em 3 situações possíveis. Se o imposto pago ao longo do ano corresponder exatamente ao valor devido, a declaração será considerada em normalidade, sem saldo a pagar ou a restituir. Caso o valor pago tenha sido menor que o devido, o contribuinte terá um imposto a pagar. Já se o montante recolhido for maior que o necessário, ele terá direito à restituição, ou seja, à devolução do valor pago a mais durante 2024.

Como receber a restituição antes das outras pessoas?

A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do IR, que é dividido em 5 lotes. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles que possuem doenças graves. Na sequência, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.

  • Como retificar o Imposto de Renda 2025? O passo a passo para corrigir sua declaração

Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, optando pela utilização de ambos os recursos. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes seguintes.

Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro recebe antes. Veja a tabela resumida:

Publicidade

Assim, para receber a restituição antes de outras pessoas, o contribuinte ou deve se encaixar nos grupos de prioridade por idade, deficiência ou profissão, ou deve utilizar a declaração pré-preenchida, disponível a partir do dia 1º de abril, e solicitar o recebimento da restituição via Pix.

Como fazer a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.

Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e poderá ser acessada a partir do dia 1º de abril das seguintes formas:

  • Online (pelo site da Receita);
  • Programa para computador;
  • Aplicativo para celulares e tablets.

Para utilizá-la, será necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso garante maior proteção dos dados. Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.

Onde a restituição é depositada?

A restituição só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o CPF. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou aleatórias.

“Se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001para demais localidades), informando uma conta válida”, escreveu a Receita.

Tem multa se entregar a declaração depois do prazo?

A Receita Federal impõe uma multa para quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda e não o faz até o fim do prazo estabelecido. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, mesmo que o imposto tenha sido integralmente pago. Essa multa é limitada a 20% do valor total do imposto devido.

Publicidade

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo aplicada mesmo que não haja imposto devido. Para as declarações que resultam em restituição, caso a multa não seja paga dentro do prazo, ela será descontada diretamente do valor a ser restituído, acrescida dos devidos juros calculados pela taxa Selic.

A multa é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento será fornecida junto ao recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de notificação. Após esse período, começam a ser aplicados os juros.

O pagamento pode ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa da Receita, pelo aplicativo disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na opção “Meu Imposto de Renda“.

Encontrou algum erro? Entre em contato

Compartilhe:
  • Link copiado
Tudo Sobre
  • Conteúdo E-Investidor
  • declaração de imposto de renda
  • declarar Imposto de Renda
  • Imposto de Renda
  • Imposto de Renda 2025
  • restituição do imposto de renda
Cotações
22/01/2026 5h43 (delay 15min)
Câmbio
22/01/2026 5h43 (delay 15min)

Publicidade

Mais lidas

  • 1

    Will Bank liquidado e site fora do ar: devo pagar a fatura em aberto do banco?

  • 2

    Ibovespa hoje bate recorde histórico e tem maior alta diária desde abril de 2023

  • 3

    Ibovespa fecha acima de 166 mil pontos e bate novo recorde em meio a cenário externo tenso

  • 4

    CDBs do Will Bank já preocupavam mercado antes de BC decretar a liquidação; entenda o caso

  • 5

    A Bolsa dos EUA já não gira só em torno das ‘Sete Magníficas’ — e isso é uma boa notícia

Publicidade

Webstories

Veja mais
Imagem principal sobre o Gás do Povo: é possível efetuar a recarga com o cartão social do Bolsa Família em 2026?
Logo E-Investidor
Gás do Povo: é possível efetuar a recarga com o cartão social do Bolsa Família em 2026?
Imagem principal sobre o Bolsa Família: qual final do NIS recebe hoje (21)?
Logo E-Investidor
Bolsa Família: qual final do NIS recebe hoje (21)?
Imagem principal sobre o Como simular a aposentadoria pelo INSS em 2026?
Logo E-Investidor
Como simular a aposentadoria pelo INSS em 2026?
Imagem principal sobre o Aderiu ao saque-aniversário do FGTS? Entenda quanto você pode receber
Logo E-Investidor
Aderiu ao saque-aniversário do FGTS? Entenda quanto você pode receber
Imagem principal sobre o Quer se aposentar em 2026? Veja o que muda na idade mínima
Logo E-Investidor
Quer se aposentar em 2026? Veja o que muda na idade mínima
Imagem principal sobre o Como pagar a multa por não votar nas eleições pelo Autoatendimento Eleitoral?
Logo E-Investidor
Como pagar a multa por não votar nas eleições pelo Autoatendimento Eleitoral?
Imagem principal sobre o Multa por não votar nas eleições: como pagar o valor no cartório?
Logo E-Investidor
Multa por não votar nas eleições: como pagar o valor no cartório?
Imagem principal sobre o Como pagar a multa por não votar nas eleições pelo aplicativo e-Título?
Logo E-Investidor
Como pagar a multa por não votar nas eleições pelo aplicativo e-Título?
Últimas: Tempo Real
Calendário econômico: PCE, PIB e dados de emprego dos EUA concentram atenções na quinta-feira (22)
Tempo Real
Calendário econômico: PCE, PIB e dados de emprego dos EUA concentram atenções na quinta-feira (22)

Indicadores-chave para o Federal Reserve, ata do BCE e dados do setor de energia movimentam os mercados globais

22/01/2026 | 04h30 | Por Isabela Ortiz
Bancões ganham R$ 47 bilhões em valor de mercado em um único dia
Tempo Real
Bancões ganham R$ 47 bilhões em valor de mercado em um único dia

Dia foi de rali, com alta puxada por Itaú, BTG, Bradesco, Banco do Brasil e Santander, em meio a maior apetite ao risco

21/01/2026 | 20h30 | Por Estadão Conteúdo
Safra eleva recomendação do Nubank (ROXO34), com avanço no México
Tempo Real
Safra eleva recomendação do Nubank (ROXO34), com avanço no México

Mudança reflete os sinais positivos para as operações no Brasil e perspectivas de lucratividade no México

21/01/2026 | 20h25 | Por André Marinho
Bitcoin sobe acima dos US$ 90 mil e ethereum avança enquanto tensões globais recuam
Tempo Real
Bitcoin sobe acima dos US$ 90 mil e ethereum avança enquanto tensões globais recuam

Com queda vista nesta tarde, o mercado de cripto virou para alta em meio a cenário global incerto

21/01/2026 | 18h50 | Por Darlan de Azevedo

X

Publicidade

Logo E-Investidor
Newsletters
  • Logo do facebook
  • Logo do instagram
  • Logo do youtube
  • Logo do linkedin
Notícias
  • Últimas Notícias
  • Mercado
  • Investimentos
  • Educação Financeira
  • Criptomoedas
  • Comportamento
  • Negócios
  • Materias gratuitos
E-Investidor
  • Expediente
  • Fale com a redação
  • Termos de uso
Institucional
  • Estadão
  • Ágora Investimentos
Newsletters Materias gratuitos
Estadão
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube

INSTITUCIONAL

  • Código de ética
  • Politica anticorrupção
  • Curso de jornalismo
  • Demonstrações Contábeis
  • Termo de uso

ATENDIMENTO

  • Correções
  • Portal do assinante
  • Fale conosco
  • Trabalhe conosco
Assine Estadão Newsletters
  • Paladar
  • Jornal do Carro
  • Recomenda
  • Imóveis
  • Mobilidade
  • Estradão
  • BlueStudio
  • Estadão R.I.

Copyright © 1995 - 2026 Grupo Estado

notification icon

Invista em informação

As notícias mais importantes sobre mercado, investimentos e finanças pessoais direto no seu navegador