

A declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 deve ser enviada até 30 de maio, às 23h59. Precisam declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00, além de quem se enquadra nos novos critérios estabelecidos neste ano. Após o prazo, a Receita Federal revisa os valores pagos a mais e realiza a devolução do montante devido. A restituição será paga em 5 lotes, conforme a ordem de prioridade definida pelo órgão.
Os contribuintes obrigados a declarar o IR em 2025 enfrentam mudanças importantes. A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 alterou não só as bases de cálculo do IR como atualizou os rendimentos isentos e não tributáveis, elevando o limite de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00. Para operações na Bolsa de Valores, mantém-se a exigência de declarar se as vendas superarem R$ 40.000,00 no ano ou houver ganhos líquidos tributáveis, mas o limite passou a valer apenas a partir de 2023. Para anos anteriores, a obrigatoriedade segue sem alteração.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
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Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.
Para entender todas as mudanças, leia esta matéria do E-Investidor.
Após preencher a documentação, o contribuinte pode ter direito à restituição. O programa do Imposto de Renda analisa cada caso e classifica a declaração em 3 situações possíveis. Se o imposto pago ao longo do ano corresponder exatamente ao valor devido, a declaração será considerada em normalidade, sem saldo a pagar ou a restituir. Caso o valor pago tenha sido menor que o devido, o contribuinte terá um imposto a pagar. Já se o montante recolhido for maior que o necessário, ele terá direito à restituição, ou seja, à devolução do valor pago a mais durante 2024.
Como receber a restituição antes das outras pessoas?
A Receita Federal estabelece uma ordem de prioridade para o pagamento da restituição do IR, que é dividido em 5 lotes. Os primeiros a receber são os idosos com 80 anos ou mais, seguidos pelos contribuintes com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e aqueles que possuem doenças graves. Na sequência, têm prioridade os contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
- Como retificar o Imposto de Renda 2025? O passo a passo para corrigir sua declaração
Depois, entram na fila aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix, optando pela utilização de ambos os recursos. Logo após, são contemplados os que utilizaram a declaração pré-preenchida ou escolheram o Pix como forma de recebimento, utilizando somente um dos recursos. Por fim, os demais contribuintes recebem a restituição conforme a disponibilidade nos lotes seguintes.
Dentro de cada um desses grupos, a prioridade é determinada pela ordem de entrega da declaração, ou seja, quem declarar primeiro recebe antes. Veja a tabela resumida:
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Assim, para receber a restituição antes de outras pessoas, o contribuinte ou deve se encaixar nos grupos de prioridade por idade, deficiência ou profissão, ou deve utilizar a declaração pré-preenchida, disponível a partir do dia 1º de abril, e solicitar o recebimento da restituição via Pix.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.
Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e poderá ser acessada a partir do dia 1º de abril das seguintes formas:
- Online (pelo site da Receita);
- Programa para computador;
- Aplicativo para celulares e tablets.
Para utilizá-la, será necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso garante maior proteção dos dados. Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.
Onde a restituição é depositada?
A restituição só pode ser creditada em uma conta bancária (corrente, poupança ou pagamento) que esteja vinculada ao Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da declaração. Caso o contribuinte opte por receber via Pix, a chave utilizada obrigatoriamente deve ser o CPF. Não serão aceitas chaves de e-mails, telefones ou aleatórias.
“Se você informar uma conta bancária com CPF diferente do titular da declaração, a restituição não será paga e você terá de reagendar o crédito da restituição com a Central de Atendimento do Banco do Brasil (4004-0001 para capitais ou 0800-729-0001para demais localidades), informando uma conta válida”, escreveu a Receita.
Tem multa se entregar a declaração depois do prazo?
A Receita Federal impõe uma multa para quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda e não o faz até o fim do prazo estabelecido. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, mesmo que o imposto tenha sido integralmente pago. Essa multa é limitada a 20% do valor total do imposto devido.
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O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo aplicada mesmo que não haja imposto devido. Para as declarações que resultam em restituição, caso a multa não seja paga dentro do prazo, ela será descontada diretamente do valor a ser restituído, acrescida dos devidos juros calculados pela taxa Selic.
A multa é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração, e a notificação de lançamento será fornecida junto ao recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de notificação. Após esse período, começam a ser aplicados os juros.
O pagamento pode ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa da Receita, pelo aplicativo disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), na opção “Meu Imposto de Renda“.