Receita Federal divulga nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda 2025. (Foto: Adobe Stock)
A Receita Federal informou nesta quarta-feira (12) quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025. O anúncio foi feito em coletiva de imprensa com presença do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Andrade Manrique, e o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves, além de José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do IR e de Ariadne Fonseca, Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.
Uma das novidades foi a ampliação do limite de rendimentos tributáveis que torna o envio do documento obrigatório: passou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888. A mudança veio após o governo alterar a tabela do imposto em fevereiro de 2024. Com isso, a faixa de isenção foi ampliada de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais também foi beneficiado com a isenção, porque pôde subtrair dessa renda o desconto simplificado de R$ 564,80, como explicamos aqui.
Também houve mudança no limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
Dois outros fatores de obrigatoriedade foram acrescentados. No caso, quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 também deve declarar o IR em 2025, assim como quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Veja abaixo os critérios que tornam o envio da declaração do IR obrigatório:
Quem deve declarar o IR 2025?
Recebedores de rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
Recebedores de rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil no ano anterior;
Quem teve receita bruta superior a R$ 169.440 em atividade rural no ano anterior.
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário;
Pessoas com bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos) que somavam mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano anterior;
Indivíduos com ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano anterior;
Vendedores de imóveis residenciais que usaram os recursos para a compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optaram pela isenção do IR;
Pessoas que começaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano anterior;
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos no ano anterior.