

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou medida provisória que altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda de que trata a Lei 11.482, de 31 de maio de 2007. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14).
De acordo com a norma, a partir do mês de maio deste ano, a tabela passa a vigorar com os seguintes valores:
- Até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0%, com parcela a deduzir do IR zero.
- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 182,16.
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$ 394,16.
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, alíquota é 22,5% e parcela a deduzir de R$ 675,49.
- Acima de 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73.
A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue até o dia 30 de maio, às 23h59 (de Brasília). O simulador da Receita está disponível na página oficial, que você pode acessar clicando aqui, e disponibiliza a opção do cálculo mensal ou anual do Imposto de Renda. Basta informar os rendimentos tributáveis e as deduções que o sistema trará o imposto devido e a alíquota efetiva.
Passo a passo de como declarar o Imposto de Renda
Neste ano, aqueles que obtiveram mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longe de 2024 devem declarar o Imposto de Renda obrigatoriamente. Veja o passo a passo de como preencher:
Primeiro, o contribuinte deve organizar todos os documentos necessários, como informes de rendimentos de empregadores, bancos e instituições financeiras, comprovantes de despesas dedutíveis (como gastos com saúde, educação e previdência privada), documentos relacionados a bens e direitos (como imóveis e veículos, incluindo informações de aquisição e venda), recibos de doações ou pagamentos de pensão alimentícia, se for o caso, e informes de investimentos e transações realizadas ao longo do ano.
Existem 3 formas de declarar: baixando o programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal, acessando a versão online diretamente no portal e-CAC (sem necessidade de download), ou usando o aplicativo “Meu Imposto de Renda“, disponível para celulares e tablets.
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A Receita oferece 2 modelos de declaração: a completa, indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis (como educação, saúde e dependentes), e a simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um valor fixo. O sistema da Receita calcula automaticamente qual modelo é mais vantajoso, com base nas informações inseridas.
No programa ou aplicativo, o contribuinte deve preencher as informações solicitadas e revisar as informações para evitar erros. Quando tudo estiver correto, o cidadão pode enviar a declaração diretamente pelo sistema escolhido.
Após o envio, basta acompanhar a situação da declaração no portal e-CAC ou pelo aplicativo. Caso algum erro ou pendência seja identificado, é possível corrigir enviando uma declaração retificadora.
- Veja também: deixar de declarar bloqueia o CPF? Receita esclarece
Como fazer a declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.
Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e já pode ser acessada das seguintes formas:
- Online (pelo site da Receita);
- Programa para computador;
- Aplicativo para celulares e tablets.
Para utilizá-la, será necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso garante maior proteção dos dados. Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.
Quando se inicia o pagamento das restituições?
O prazo para o início da restituição do imposto de renda de 2025 começa no dia 30 de maio, a mesma data quando se encerra o período para a declaração. Os pagamentos serão feitos em cinco lotes que devem ser finalizados no fim de setembro. Os contribuintes podem acompanhar a situação da restituição por meio do site ou do aplicativo oficial do órgão.
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Segundo a Receita Federal, pessoas com 80 anos ou mais e idosos com idade acima de 60 anos, além de contribuintes com deficiência ou doença grave, serão os primeiros a receber o pagamento. Para este ano, os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda e optarem pelo recebimento via PIX também terão preferência na fila do pagamento. Saiba mais nesta matéria.