

Na manhã desta terça-feira (1º), primeiro dia de abertura da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR), desde 9h contribuintes vêm relatando problemas no site e no aplicativo da Receita Federal. A plataforma Downdetector, que traz a visualização em tempo real de problemas e falhas em todos os tipos de serviço, registrou que 62% das reclamações vinham do website, 32% do aplicativo móvel e 6% do login.
Ao longo do dia, os internautas que queriam realizar a pré-preenchida deixaram queixas na plataforma: “Na boa, até consegui entrar, mas está dando somente ‘tela em branco’ e carrega poucos caracteres…”, escreveu um cidadão. Outra contribuinte afirmou: “Não mostra opção para pré-preenchida, está dando erro”.
A cidade de São Paulo (SP) é a região com mais reclamações, seguida de Brasília (DF), Curitiba (PR), Porto Alegre (RS) e Fortaleza (CE).
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“A Receita e a Serpro estão atuando com prioridade para resolver o problema”, diz o órgão do governo.
Como fazer a declaração pré-preenchida?
A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.
Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e pode ser acessada das seguintes formas:
- Online (pelo site da Receita);
- Programa para computador;
- Aplicativo para celulares e tablets.
Para utilizá-la, será necessário ter uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Isso garante maior proteção dos dados. Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.
Quem está obrigado a declarar o IR em 2025?
A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.
Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200.000,00, antes fixado em R$ 40.000,00. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores, com limite a partir de 2023, para anos anteriores não há limites – continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40.000,00 no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.
Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00, o que pode impactar um número maior de contribuintes.
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Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts e estruturas similares.
Leia sobre todas as mudanças de forma resumida:
De acordo com a Receita, ser Microempreendedor Individual (MEI) ou sócio de uma empresa não obriga a pessoa física a apresentar a declaração de IR. No entanto, as atividades do MEI ou da empresa geram rendimentos para a pessoa física, que podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis.
Portanto, caso o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tenha recebido rendimentos acima dos limites mencionados anteriormente, ele estará obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda.
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