Espólio se refere a bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após a sua morte. A responsabilidade pela entrega da declaração de espólio fica com o inventariante, ou seja, a pessoa designada para administrar tudo durante o processo de inventário. Ele atua em nome do falecido na Receita Federal, com objetivo de manter regularizada a situação fiscal de bens, direitos, rendimentos e obrigações deixados até que a efetiva partilha seja feita entre os herdeiros.
Essa declaração deve ser apresentada anualmente, a partir do ano seguinte ao falecimento, e continua sendo entregue até que o inventário seja encerrado. O encerramento ocorre por meio de escritura pública e partilha ou por uma decisão judicial transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
Declaração de espólio: inicial, intermediária e final
Existem três tipos de declaração de espólio:
- A declaração inicial, que é a primeira entregue após o falecimento;
- As declarações intermediárias, apresentadas nos anos seguintes, enquanto o processo de inventário ainda estiver em andamento;
- A declaração final, entregue quando ocorre a partilha dos bens, encerrando formalmente a situação fiscal do falecido.
Tanto a declaração inicial quanto as intermediárias seguem as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Nelas devem constar todos os rendimentos recebidos no ano-calendário, inclusive aqueles provenientes dos bens do falecido, sejam eles de propriedade exclusiva ou compartilhada com cônjuge ou terceiros. Também devem ser declarados todos os bens e direitos, inclusive os que estavam registrados na declaração do cônjuge sobrevivente, além das obrigações (como dívidas) do espólio.
No caso de casamentos sob o regime de comunhão de bens ou de união estável, deve-se declarar 50% dos rendimentos dos bens comuns (ou 100%, se essa for a escolha), ou ainda seguir o porcentual estabelecido por contrato escrito, no caso de união estável formalizada.
Como declarar espólio no IR 2025?
A declaração final de espólio deve conter informações detalhadas do processo judicial de inventário, como número do processo, vara, seção judiciária, data da decisão e data em que a decisão transitou em julgado. Além disso, é necessário listar todos os bens e direitos, discriminando a parcela correspondente a cada herdeiro, com nome e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Esses bens devem ser informados em duas colunas: na “Situação na Data da Partilha”, utilizando o valor da última declaração do falecido ou o valor de aquisição pelo espólio; e na “Valor de Transferência”, com os valores que cada herdeiro deverá informar em sua própria declaração de bens, conforme a legislação aplicável.
Desde o exercício de 2021, a Receita passou a permitir que situações de sobrepartilha — ou seja, quando bens não incluídos inicialmente na partilha forem posteriormente divididos — sejam informadas sem necessidade de retificar a declaração final de espólio anterior. Para isso, basta enviar uma nova declaração, identificando-a como sendo referente a uma sobrepartilha.
Quem precisa declarar herança? Entenda as regras
O recebimento de uma herança, que é considerado rendimento isento, não obriga automaticamente o contribuinte a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2025. No entanto, uma das condições para a obrigatoriedade da declaração é se, em 31 de dezembro de 2024, o contribuinte possuía bens superiores a R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que, somados, ultrapassaram R$ 200 mil. Se o valor da herança se enquadrar em qualquer uma dessas situações, a declaração torna-se obrigatória.
Passo a passo para declarar herança no IR 2025
Veja o passo a passo a seguir, elaborado pelo Colégio Notarial do Brasil – São Paulo (CNBSP):
- Identifique os bens recebidos: liste todos que compõem a herança, como imóveis, veículos, investimentos e outros;
- Informe o valor de mercado dos bens na data em que foram recebidos. Para imóveis, por exemplo, é comum usar o valor venal declarado no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
- Preencha a ficha “Bens e Direitos”: insira os detalhes de cada bem na declaração, incluindo descrição, valor e data de aquisição;
- Verifique a consistência dos dados: certifique-se de que as informações estão corretas e condizem com a documentação da herança.
Como funciona a declaração pré-preenchida da Receita
A declaração pré-preenchida é uma funcionalidade que facilita o preenchimento do Imposto de Renda, pois já traz automaticamente diversos dados do contribuinte informados por fontes pagadoras, instituições financeiras e outros órgãos.
Ela está disponível em todas as plataformas da Receita Federal e pode ser acessada das seguintes formas:
- Online (pelo site da Receita);
- Programa para computador;
- Aplicativo para celulares e tablets.
Para utilizá-la, será necessário ter uma conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro, para maior proteção dos dados. Após fazer login na conta, basta selecionar a opção “Iniciar declaração pré-preenchida” e revisar as informações antes do envio.
Multa por atraso na declaração: quanto custa e como pagar
A Receita Federal impõe uma multa para quem está obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda e não o faz até o fim do prazo estabelecido. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, mesmo que ele já tenha sido integralmente pago. Essa multa é limitada a 20% do valor total do imposto devido.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo aplicada mesmo que não haja imposto devido. Para as declarações que resultam em restituição, caso a multa não seja paga dentro do prazo, ela será descontada diretamente do valor a ser devolvido, acrescida dos devidos juros calculados pela taxa Selic.
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A multa é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento será fornecida junto ao recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de notificação. Após esse período, começam a ser aplicados os juros.
O pagamento pode ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa da Receita, pelo aplicativo disponível para celular ou tablet, ou pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), na opção “Meu Imposto de Renda“.