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Como retificar a declaração do Imposto de Renda 2025 e evitar a malha fina e multas

Veja prazos, riscos e o passo a passo para corrigir as informações junto à Receita Federal

Por Isabela Ortiz

26/03/2025 | 12:02 Atualização: 26/03/2025 | 12:02

Até o último dia do prazo de entrega do IR 2025 o contribuinte pode fazer a retificação e trocar o regime de tributação. (Foto: Adobe Stock)
Até o último dia do prazo de entrega do IR 2025 o contribuinte pode fazer a retificação e trocar o regime de tributação. (Foto: Adobe Stock)

As informações financeiras relativas ao ano de 2024 devem ser entregues até o dia 30 de maio, às 23h59, à Receita Federal. Se o contribuinte enviou a documentação, mas percebeu algum erro, basta entender como retificar a declaração do Imposto de Renda 2025 e mandar outra com todos os dados corretos, chamada de retificadora. Nesses casos, torna-se obrigatório informar o número do recibo da declaração que será corrigida.

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Até o último dia do prazo de entrega do IR 2025 o contribuinte pode fazer a retificação e trocar o regime de tributação (desconto simplificado ou deduções legais). Declarações sob procedimento fiscal não podem ser retificadas, uma vez que o processo se inicia no momento em que o cidadão recebeu a intimação da Receita Federal.

Entretanto, é importante não confundir as coisas: cair na malha fina – nome popular para a malha fiscal – significa que ainda não existe intimação. Dessa forma, é possível realizar a retificação do IR.

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Vale lembrar que, online ou pelo celular, o contribuinte não conseguirá corrigir informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado dos programas auxiliares. A Receita recomenda baixar e utilizar o programa do Imposto de Renda no computador – veja aqui como fazer.

Passo a passo para retificar a declaração do IR 2025

Basta o contribuinte seguir este passo a passo para retificar o Imposto de Renda. Primeiro, o contribuinte deve verificar a notificação que permite a retificação. A informação estará no quadro “Intimação” do aviso recebido. Se a retificação não for permitida, será necessário utilizar o serviço “Impugnar notificação de lançamento” para contestar a cobrança.

Depois, protocola-se o pedido de retificação. Ele deve ser feito por processo digital no site da Receita Federal. Basta acessar o serviço “Processos Digitais”, escolher a área “Malha Fiscal IRPF”, clicar em “Solicitar retificação de lançamento” e informar o número da notificação recebida. Os documentos necessários são:

  • Solicitação de Retificação de Lançamento assinada (SRL);
  • Documento de identificação;
  • Documentos que comprovem as alegações da solicitação.

Por fim, resta acompanhar o processo. O resultado da solicitação será anexado ao processo digital e poderá ser consultado na seção “Processos em que sou o interessado principal”. Se for aprovado, a correção será realizada. Caso seja negado, o contribuinte deve apresentar a impugnação dentro de 30 dias a partir da ciência da decisão, que será apreciada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).

  • Imposto de Renda 2025: descubra como receber a restituição antes dos demais contribuintes

Até quando é possível corrigir o IR 2025

Depois do último dia do prazo de entrega que, em 2025, se dá em 30 de maio, o contribuinte tem cinco anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sob fiscalização. Vale lembrar que a data de envio da declaração retificadora será considerada para fins de prioridade no pagamento da restituição do Imposto de Renda 2025, e não a data do envio original.

Caí na malha fina, e agora?

Quando o contribuinte envia sua declaração do IR, ela passa por uma análise nos sistemas da Receita Federal. Nesse processo, as informações que fornecidas são comparadas com os dados enviados por outras entidades, como empresas, instituições financeiras e planos de saúde, que também são obrigadas a prestar informações ao Fisco.

  • Imposto de Renda 2025: os piores erros que levam à malha fina – e como evitá-los

Se houver divergências entre os dados declarados pelo cidadão e os informados por terceiros, a declaração será separada para uma análise mais detalhada, entrando na chamada malha fiscal. Enquanto a declaração estiver retida, a restituição do Imposto de Renda não será liberada.

Como saber se caí na malha fina?

Para verificar se a declaração foi retida, o contribuinte deve acessar o e-CAC (a central de atendimento virtual da Receita Federal) ou o aplicativo da Receita utilizando a conta Gov.br de nível prata ou ouro. Lá, é possível conferir se a declaração está na malha fina e o motivo da retenção.

Principais motivos para cair na malha fina

Grande parte das retenções ocorre por erros de preenchimento, como digitação incorreta, informações incompletas ou falta de documentos comprobatórios. Entre os principais motivos estão:

  • Omissão de rendimentos: ocorre quando o contribuinte deixa de informar algum valor recebido ou declara um montante inferior ao correto. Isso pode acontecer com rendimentos eventuais, como trabalhos temporários ou serviços prestados ocasionalmente;
  • Omissão de rendimentos dos dependentes: ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos dele também devem ser informados. Por exemplo, se um filho faz estágio e recebe um salário dentro da faixa de isenção, esse valor precisa ser declarado como rendimento tributável do responsável;
  • Despesas médicas não confirmadas: quando o valor informado como despesa médica não bate com os registros da clínica, do hospital ou do profissional de saúde;
  • Despesas médicas não dedutíveis: alguns gastos não podem ser abatidos do imposto, como consultas com massagistas e nutricionistas, serviços de enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas e testes de farmácia (incluindo covid-19), salvo em situações específicas.

Para evitar problemas, o contribuinte deve preencher a declaração com atenção e sempre conferir as informações com os documentos comprobatórios.

Quem está obrigado a declarar o IR em 2025?

A Instrução Normativa RFB nº 2.255/2025 trouxe mudanças nas bases de cálculo do Imposto de Renda, principalmente com relação aos limites de rendimentos que obrigam a declaração. Agora, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis ao longo de 2024 deve declarar, um aumento em relação ao limite anterior de R$ 30.639,90.

Os rendimentos isentos e não tributáveis também tiveram uma atualização significativa: o novo limite subiu para R$ 200 mil, antes fixado em R$ 40 mil. Para quem realizou operações na Bolsa de Valores continua valendo a exigência de declarar caso as vendas superem R$ 40 mil no ano ou se houver ganhos líquidos tributáveis.

Na atividade rural, a obrigatoriedade se aplica para quem teve receita bruta superior a R$ 169.440,00. Já em relação ao patrimônio total, o novo limite para a declaração passou de R$ 300 mil para R$ 800 mil, o que pode impactar um número maior de contribuintes.

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Além disso, a Receita incluiu novas regras para quem possui investimentos e aplicações financeiras no exterior. A partir de agora, esses rendimentos entram de forma mais clara na base de cálculo do imposto, abrangendo aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior, além de trusts (empresas que oferecem a terceirização da administração de bens e direitos de indivíduo ou familia) e estruturas similares.

Veja todas as mudanças de forma resumida:

Tem multa se entregar a declaração depois do prazo?

A Receita Federal impõe uma multa para quem está obrigado a entregar a declaração e não o faz até o fim do prazo de entrega do IR. O valor da multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto de renda devido, mesmo que o imposto tenha sido integralmente pago. Essa multa é limitada a 20% do valor total do imposto devido.

O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, sendo aplicada mesmo que não haja imposto devido. Para as declarações que resultam em restituição, caso a multa não seja paga dentro do prazo, ela será descontada diretamente do valor a ser restituído, acrescida dos devidos juros calculados pela taxa Selic.

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A multa por atraso é gerada automaticamente no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento será fornecida junto ao recibo de entrega. O contribuinte tem 30 dias para pagar a multa a partir da data de notificação. Após esse período, começam a ser aplicados os juros.

O pagamento pode ser feito por meio da emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo programa da Receita, pelo aplicativo disponível para celular ou tablet ou pelo e-CAC, na opção “Meu Imposto de Renda”. Para entender mais sobre como retificar a declaração do Imposto de Renda 2025 e outras informações exigidas pela Receita, clique aqui.

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