Em alguns casos, a soma dos rendimentos do casal pode levá-los a uma faixa de tributação maior, resultando em um imposto a pagar mais elevado do que se cada um declarasse separadamente. (Imagem: AntonioDiaz em Adobe Stock)
De acordo com a Receita Federal, cônjuges (casados legalmente) e companheiros (em união estável) podem optar por fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 em conjunto, ou seja, reunir todas as informações financeiras em uma única declaração. Essa possibilidade também se estende a dependentes, desde que atendam aos critérios legais para serem incluídos como tal.
Na declaração conjunta do IR, todos os bens, direitos e rendimentos de ambos os parceiros devem ser informados na declaração do contribuinte titular — aquele que irá formalmente apresentar a declaração. A vantagem desse modelo é a praticidade, pois apenas um dos dois envia a declaração, e o outro fica dispensado de fazer uma separadamente.
Entretanto, é importante considerar o impacto financeiro dessa escolha. Em alguns casos, a soma dos rendimentos do casal pode levá-los a uma faixa de tributação maior, resultando em um imposto a pagar mais elevado do que se cada um declarasse separadamente. Por isso, é essencial simular as duas formas de declaração — conjunta e separada — para verificar qual delas resulta em menor imposto ou maior restituição.
Podem ser dependentes para fins de declaração de Imposto de Renda o cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filhos ou conviva há mais de cinco anos. Também se enquadram como dependentes os filhos ou enteados até 21 anos de idade, os que possuem qualquer idade, mas são incapazes física ou mentalmente para o trabalho, e os que têm até 24 anos, desde que ainda estejam cursando ensino superior ou uma escola técnica de segundo grau.
Além disso, irmãos, netos ou bisnetos que não recebem arrimo dos pais, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, podem ser considerados dependentes. Neste caso, eles precisam ter, no máximo, 21 anos, ou, se forem incapazes para o trabalho, qualquer idade. Também podem ser dependentes até os 24 anos, se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós podem ser dependentes se, no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos tributáveis ou não, até o limite de isenção. Esse limite deve ser calculado de acordo com a tabela mensal, ajustado conforme o número de meses, especialmente em casos de Declaração de Saída Definitiva do País.
Outro grupo que pode ser considerado dependente são pessoas até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha a guarda judicial. Também são dependentes os tutelados e curatelados absolutamente incapazes, para os quais o contribuinte seja tutor ou curador.
Veja um resumo de todos que são considerados dependentes:
Dedução no IR 2025: quanto é possível abater?
As deduções no IR 2025 consistem no abatimento permitido pela Receita sobre a base de cálculo do imposto. Isso significa que determinados gastos podem ser subtraídos da renda tributável antes da aplicação das alíquotas de IR. O objetivo das deduções é reduzir a carga tributária do contribuinte, desde que as despesas estejam dentro das regras estabelecidas.
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O contribuinte pode optar pelo desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, com um limite máximo de R$ 16.754,34. Essa opção substitui todas as deduções permitidas – ou seja, quem escolhe esse modelo não pode incluir outras despesas dedutíveis. Já no modelo completo, é possível deduzir diversos gastos, reduzindo a base de cálculo do imposto.
Os valores gastos com dependentes permitem uma redução de até R$ 2.275,08 por pessoa. Despesas com educação, como mensalidades de escolas, faculdades e cursos técnicos, são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por dependente ou titular.
Agora, despesas médicas não possuem limite de valor, desde que sejam devidamente comprovadas por recibos ou notas fiscais. São aceitos gastos com consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais, cirurgias, internações hospitalares, planos de saúde, fisioterapia e próteses ortopédicas e dentárias.
As contribuições à Previdência Social (INSS) podem ser integralmente deduzidas, enquanto a previdência privada, nos planos Gerador de Benefício Livre (PGBL), comum para quem quer complementar a aposentadoria ou ter uma renda fixa) e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI, que acumula recursos para a aposentadoria), permite um abatimento de até 12% da renda bruta tributável. Pagamentos de pensão alimentícia determinados judicialmente também podem ser deduzidos integralmente.
Profissionais autônomos podem descontar despesas relacionadas ao exercício da profissão, como aluguel, água, luz, telefone e materiais de trabalho, desde que registrados no livro-caixa. Além disso, doações para fundos incentivados, como Fundos da Criança e do Adolescente, Fundos do Idoso, Cultura, Audiovisual e Esporte, permitem abatimento de até 6% do imposto devido.