

As novas regras do Imposto de Renda 2025 serão anunciadas pela Receita Federal na quarta-feira (12), em coletiva de imprensa. A reunião acontece a partir das 15 horas, no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília. Interessados também podem acompanhar a transmissão on-line pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube. A expectativa fica também por conta do calendário da declaração deste ano.
A coletiva sobre o Imposto de Renda 2025 contará com a participação do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves; do responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025?
Quem deve declarar o IR 2025 são aqueles contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 ou receberam rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil, como heranças, indenizações ou rendimentos da poupança. Também devem declarar os contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, independentemente do valor, realizaram operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro tributável.
A obrigatoriedade também se aplica a quem possui patrimônio superior a R$ 800 mil, obteve receita bruta em atividade rural acima de R$ 153.199,50, passou a residir no Brasil em 2024 e possui bens ou direitos, ou se beneficiou da isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis, desde que o valor tenha sido utilizado para aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias.
Quem está isento da declaração?
A isenção do Imposto de Renda em 2025 serve para os trabalhadores com salário mensal de até R$ 2.259,20, além daqueles com rendimentos tributáveis abaixo do limite estipulado pela Receita Federal. Em 2024, esse valor era de R$ 28.559,70 anuais, mas pode ser atualizado para 2025.
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Aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves, como câncer, Alzheimer ou cardiopatia grave, também têm direito à isenção, desde que apresentem os laudos médicos necessários. Contribuintes que recebem apenas rendimentos isentos, como aposentadorias ou rendimentos da poupança, também podem estar dispensados, desde que não ultrapassem o limite de tributação.
Dependentes sem renda própria ou patrimônio relevante, que estejam incluídos na declaração de outro contribuinte, também não precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2025.