A DIRF era um documento enviado por fontes pagadoras – empresas que efetuam pagamentos e retêm IR na fonte – à Receita. Essa forma de declaração foi extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025 e substituída por dois novos sistemas: o eSocial e a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
“É preciso ter bastante cuidado com a declaração pré-preenchida neste ano. Já tínhamos experiência com a DIRF, mas esse sistema deixou de existir. Agora, os dados vêm do eSocial e da EFD-Reinf, o que representa uma nova etapa na captação de informações das fontes pagadoras”, afirmou José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026, em coletiva de imprensa nesta manhã.
Segundo Fonseca, a Receita já identificou casos de informações enviadas por empresas que ainda não estão totalmente corretas. “Podemos ter problemas na pré-preenchida, porque não fazemos um filtro. As informações enviadas pelas fontes pagadoras entram diretamente na pré-preenchida. Por isso, cabe ao contribuinte comparar esses dados com o seu comprovante de rendimentos”, disse.
O responsável pelo programa do IR destacou que o processo deve se tornar mais eficiente nos próximos anos. No entanto, em 2026, por se tratar de um período de transição, a recomendação é que os contribuintes redobrem a atenção na conferência das informações.
Para utilizar a pré-preenchida no IR 2026, o contribuinte precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro. O formato está disponível tanto no Programa Gerador da Declaração (PGD) quanto na plataforma Meu Imposto de Renda, que pode ser acessada na página da Receita na internet ou no aplicativo Receita Federal para smartphones e tablets.
A pré-preenchida traz diferentes dados, a partir de informações apresentadas pelo próprio contribuinte – na declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o Carnê-Leão) – e por terceiros, como empregadores, imobiliárias, cartórios, prestadoras de serviços de saúde, instituições financeiras e corretoras.
Em 2026, o documento trará mais informações do que de costume. Entre as mudanças, está a recuperação automática dos dados de pagamentos feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs). Além disso, contribuintes que utilizam o sistema ReVar, voltado ao controle de operações em renda variável, já terão essas informações importadas para a declaração pré-preenchida.
A Receita também passará a incorporar informações do eSocial referentes a empregados domésticos. Outra melhoria envolve a otimização na recuperação de informações de dependentes que estejam cadastrados regularmente no sistema do CPF e tenham sido declarados como tal nas declarações dos últimos três anos, sem necessidade de autorização específica para a recuperação de dados.
Veja outras informações que estarão na pré-preenchida do IR 2026:
- Informações da declaração anterior do contribuinte, como dados pessoais e endereço;
- Rendimentos e pagamentos informados por meio de fontes pagadoras, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Carnê-Leão Web, E-Financeira, Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informações de criptoativos;
- Conta bancária e poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.