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Justiça do DF não autoriza conclusão da compra do Master pelo BRB

Corte acatou o pedido do Ministério Público sobre o caso; decisão é desta terça-feira (6)

Por Jenne Andrade

06/05/2025 | 20:20 Atualização: 07/05/2025 | 21:39

Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master. Foto: Reprodução/YouTube
Daniel Vorcaro, presidente do Banco Master. Foto: Reprodução/YouTube

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) acatou o pedido do Ministério Público e impediu que o Banco de Brasília (BRB) assinasse o contrato definitivo para adquirir a parcela de 58% do Banco Master. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6).

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O Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) abriu uma Ação Civil Pública (ACP) no dia 28 de abril para tentar impedir a conclusão da transação entre BRB e Master, em função de irregularidades identificadas pelo órgão. Por exemplo, o fato de o Conselho de Administração do BRB não ter convocado uma assembleia de acionistas para votar a compra do banco presidido pelo executivo Daniel Vorcaro.

Além disso, o órgão questiona a falta de autorização legislativa para o fechamento de acordo. O MP também havia solicitado a inclusão do Distrito Federal (DF) e do Instituto dos Servidores do DF (IPREV/DF), que detém 15% das ações do BRB, no processo. Agora, o MP teve os pedidos atendidos pela Justiça e a conclusão da operação está paralisada até que uma decisão judicial seja tomada.

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Antes da decisão do Tribunal de Justiça, o BRB já havia se manifestado no processo e questionado os pontos apresentados pelo MP. A instituição financeira alega que a operação não visa tomar o controle do Master, por isso não há necessidade de convocação de assembleia de acionistas, além de negar que haja necessidade de autorização prévia do Governo do Distrito Federal para que a operação seja efetuada. “O BRB esclarece que todos os normativos estatutários e internos foram devidamente cumpridos para a tomada de decisão dos órgãos de Administração do BRB”, diz a instituição, no documento.

Acionistas do BRB questionam aquisição do Banco Master

A Associação Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do Banco de Brasília (ANEABRB), que detinha, até 4 de abril, 8,68% das ações do banco, também questionou a transação em carta aberta.

“O BRB não convocou assembleia de acionistas, como determina o artigo 256 da Lei das S.A. para operações cujo valor exceda 25% do patrimônio líquido da companhia. Ao contrário, submeteu diretamente a operação à análise do Banco Central, sem deliberação prévia dos sócios, criando um ambiente de fato consumado que pode tornar impossível o exercício pleno de direitos, como o direito de recesso e o voto informado”, disse a associação, no comunicado publicado em 8 de abril.

Para a Associação Brasileira de Investidores (Abradin), que defende minoritários em Ações Civis Públicas, há ilegalidades no processo de compra, e a decisão do Tribunal de Justiça era esperada.

“Foi a decisão esperada tendo em vista o rol de ilegalidades apresentadas nas premissas da operação. A decisão preserva o BRB, seus acionistas minoritários, seus credores, a higidez do mercado e, por fim, o povo, que é seu acionista controlador por meio do governo do DF”, afirma Aurelio Valporto, presidente da Abradin.

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