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Luiz Barsi é absolvido em processo da CVM; entenda o caso

Louise Barsi, filha do megainvestidor, comemorou a decisão do órgão regulador em sua conta no Instagram

Luiz Barsi é absolvido em processo da CVM; entenda o caso
Luiz Barsi, o maior investidor pessoa física brasileiro (Foto: Alex Silva/Estadão)

Luiz Barsi Filho foi considerado inocente da acusação de uso de informação privilegiada na Unipar Carbocloro (UNIP3), conforme apurou o Broadcast. O processo administrativo sancionador de número 19957.007375/2022-43, envolvendo o megainvestidor, foi julgado pela Comissão de Valores Mobiliários nesta terça-feira (26). A decisão do colegiado foi unânime.

Em sua conta no Instagram, a economista Louise Barsi, filha do envolvido, comemorou a decisão do órgão regulador. “Desde o início, sempre tivemos muita confiança na legalidade da operação e na integridade da conduta do Barsi. Obrigada a todos que confiam no nosso trabalho, aos nossos advogados e assessores que atuaram no caso para que a verdade prevalecesse”, disse.

Em nota oficial sobre o caso, a defesa de Barsi destaca que sempre manteve a convicção de que as acusações eram infundadas e que o processo iniciado pela CVM se tratava de uma operação rotineira e comum a administradores de empresas. “Essa absolvição reafirma a integridade e o compromisso de Barsi com as práticas de governança corporativa e o respeito às regulamentações do mercado de capitais. A conclusão do processo reforça a confiança dos investidores e do mercado em geral na conduta empresarial de Barsi e na consistência de sua estratégia de dividendos”, reforça a mensagem.

Entenda o caso

Um dos maiores nomes do mercado financeiro brasileiro, Barsi é membro do Conselho de Administração da Unipar desde novembro de 2017. No relatório sobre o caso, o diretor relator Daniel Maeda indicou que foram verificadas oscilações atípicas nas negociações com o papel da empresa e apontadas três datas relevantes em que a companhia divulgou informações ao mercado.

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A primeira delas foi em 27 de maio de 2021. No dia, foi divulgada a ata da reunião do conselho e aviso aos acionistas, informando a respeito da distribuição antecipada de dividendos, no montante de R$ 250 milhões para os detentores das ações em 1º de junho.

A segunda foi em 1º de junho de 2021, quando, em resposta a questionamento da B3 a respeito das oscilações atípicas no período de 18 a 31 de maio, a Unipar divulgou comunicado ao mercado, informando que nenhum fato ou ato relevante pudesse ter justificado a oscilação das ações nos pregões mencionados.

Por fim, no dia 02 de junho de 2021, o jornal Valor Econômico veiculou uma notícia com o título “Unipar
perto de comprar fábrica de cloro-soda da Compass Minerals por R$ 300 milhões”. Ao final do pregão do mesmo dia, a companhia publicou fato relevante informando a celebração do NDA (Non Disclosure Agreement) com a Compass, com o intuito de analisar informações para uma possível operação entre as duas empresas.

“Em decorrência das investigações, foi detectada a aquisição de 13.900 ações UNIP3, em 28 de maio de 2021, no volume total de R$1.124.745,00, por Luiz Barsi, membro do Conselho de Administração da Companhia”, destacou o relatório de Daniel Maeda.

Em resposta ao documento, Barsi respondeu que a negociação realizada no dia 28 de maio respeitou o período de 15 dias após a divulgação das informações contábeis do primeiro trimestre de 2021, que “ficou resguardada qualquer possibilidade de uso de informações privilegiadas para benefício próprio”.

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Disse ainda que a aquisição de 13.900 papéis da Unipar foi precedida do aviso aos acionistas do dia 27 de maio, que tornava pública a deliberação da distribuição antecipada de dividendos, fato que motivou os negócios realizados no dia 28, “tendo em vista que este é um dos seus principais direcionamentos estratégicos”.

O investidor afirmou também que a quantidade negociada representa um número considerado irrelevante frente ao volume de negócios totais registrados no dia 28 de maio de 2021 e imaterial frente ao saldo de ações ordinárias da companhia detidas nessa data pelos membros do conselho, de 4.604.190 papéis.

Afirmou ainda que não realizou nenhuma venda em qualquer data posterior, o que invalida qualquer suspeita de uso de informação privilegiada, tendo em vista que sem a contrapartida venda, não é possível auferir vantagem financeira efetiva.

*Com informações do Brodacast