Imagine marcar cinco números na cartela da Mega Sena. Ainda que não renda o prêmio máximo, quem não gostaria de receber algumas dezenas de milhares de reais por acertar a quina da loteria? Foi o que aconteceu com uma apostadora de Santa Catarina, em março de 2022.
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A coleta do prêmio de R$ 35 mil, porém, não foi realizada. O motivo? A operadora de cartão de crédito não processou o pagamento. A apostadora chegou a mover ação judicial contra a Caixa Econômica Federal (CEF). Sem sucesso.
A defesa da Caixa sustentou que o pagamento não foi efetuado, uma vez que a operadora de cartões estornou o valor à mulher, e a aposta não foi validada para o concurso 2464. A Justiça Federal catarinense acatou a argumentação.
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Em sentença proferida na semana passada, o juiz Sérgio Eduardo Cardoso, da 1ª vara federal de Jaraguá do Sul, responsável por apreciar a demanda, destacou que “é responsabilidade do usuário verificar a efetivação da aposta e o concurso ao qual está participando”, eximindo a Caixa de culpa pelo não processamento da aposta.
De acordo com as disposições na página da instituição financeira, “as compras realizadas pelo Portal ou App de Loterias Caixa assumem a situação ‘Finalizada’ e as apostas a situação de ‘Efetivadas’ quando todas as apostas foram processadas no sistema e concorrem aos sorteios, conforme item 3.1 do Termo de Adesão e Uso”.