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Justiça mantém multa à Claro por cobranças indevidas e vazamento de dados

Multa de R$ 10,7 mi é resultado de um processo administrativo aberto em 2020 pelo Procon de São Paulo

Por Coluna do Fausto, Estadão Conteúdo

09/01/2023 | 12:24 Atualização: 09/01/2023 | 16:07

Foto: LUISA GONZALEZ / REUTERS
Foto: LUISA GONZALEZ / REUTERS

Por unanimidade, a 1.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a multa de R$ 10,779 milhões imposta pelo Procon-SP à operadora Claro por violações ao Código de Defesa do Consumidor.

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A multa é resultado de um processo administrativo aberto em 2020 pelo Procon de São Paulo para analisar a conduta da empresa de telefonia. O órgão afirma ter encontrado diversas irregularidades, como cobranças indevidas, inserção irregular do nome de clientes no serviço de proteção ao crédito, propaganda enganosa e vazamento de dados de cadastrais.

A Claro, por sua vez, negou irregularidades e disse que a multa é “desproporcional”. A empresa havia sido condenada em primeira instância e entrou com recurso para tentar reverter a sentença.

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O desembargador Marcos Pimentel Tamassia, relator do recurso, não viu “vício” no processo administrativo capaz de justificar uma intervenção do Poder Judiciário.

“Verifica-se que as balizas estipuladas pelo legislador para a fixação da multa foram devidamente observadas, inexistindo qualquer razão excepcional que justifique a intervenção do Poder Judiciário, cuja atuação não deve se imiscuir no mérito dos atos administrativos, espaço em que a discricionariedade deve prevalecer”, defendeu.

Ele também afirmou que o valor de multa é proporcional ao “porte econômico” da empresa. Tamassia foi acompanhado pelos desembargadores Danilo Panizza e Luís Francisco Aguilar Cortez.

Procurada, a Claro não comenta decisões judiciais.

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