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Como se preparar para as novas exigências do BPC: guia passo a passo

O objetivo do “pente-fino” no benefício é cortar gastos com pagamentos irregulares

Por Raphael Leites

20/12/2024 | 10:16 Atualização: 20/12/2024 | 10:16

Beneficiários do BPC sem inscrição no CadÚnico ou com seus registros desatualizados deverão regularizar suas situações. (Imagem: Jesse em Adobe Stock)
Beneficiários do BPC sem inscrição no CadÚnico ou com seus registros desatualizados deverão regularizar suas situações. (Imagem: Jesse em Adobe Stock)

O governo federal publicou no dia 26 de julho deste ano duas portarias que endurecem as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. O objetivo do “pente-fino” no benefício é cortar gastos com pagamentos irregulares.

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  • Saiba mais sobre as mudanças no BPC clicando aqui

De acordo com as novas regras, os beneficiários do BPC que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que estão com seus registros desatualizados há mais de 24 meses (2 anos) deverão regularizar suas situações. Essas pessoas serão chamadas a comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) de onde residem. Caso contrário, correm o risco de perder o benefício.

Como se preparar para as novas exigências do BPC

A partir das novas regras para o BPC, é fundamental que os beneficiários tomem algumas ações para garantir a continuidade do benefício. Para moradores do Rio Grande do Sul, em municípios que estão em situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal, não haverá necessidade de realizar o processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral no momento.

Para os demais beneficiários que estiverem com a situação irregular, será enviado um aviso através da rede bancária, com a informação no extrato bancário de recebimento, além de notificações pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o prazo para regularização será de 45 dias após a notificação bancária. Já nos municípios maiores, com mais de 50 mil habitantes, o prazo será de 90 dias, de acordo com o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Caso o beneficiário não atualize a sua situação dentro desses prazos, o BPC será suspenso, e o pagamento será interrompido a partir do mês seguinte. Após a suspensão, o beneficiário terá até 30 dias para regularizar seu cadastro junto ao CadÚnico e solicitar a reativação do benefício, podendo receber todos os valores devidos durante o período em que o pagamento foi bloqueado. Se a regularização não ocorrer dentro desse prazo de 30 dias, o pagamento não poderá ser retomado.

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Além das mudanças relacionadas às atualizações de cadastro, quem for solicitar o BPC pela primeira vez, ou seus responsáveis legais, deverá realizar o registro biométrico, a partir de 1º de setembro de 2024, em documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também começará a cruzar informações mensalmente para verificar se a renda do grupo familiar continua dentro dos limites exigidos para a concessão do benefício. Caso a renda ultrapasse o teto permitido, o benefício será suspenso. As notificações para os beneficiários em situação irregular serão feitas principalmente por meio da rede bancária, mas o INSS também poderá enviar alertas por meio do aplicativo Meu INSS, SMS, edital ou carta. Por isso, é importante manter os dados atualizados no INSS para evitar complicações.

Os pagamentos que apresentarem indícios de irregularidades ou fraudes serão analisados com prioridade pelo INSS, garantindo ao beneficiário o direito à ampla defesa.

Como solicitar o benefício?

O cidadão deve procurar o Cras de sua cidade para receber as informações sobre a concessão do BPC. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS, pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

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Para fazer a solicitação, basta apresentar um documento de identificação com foto. Ele não precisa ser original, já que são aceitas cópias simples. Essa regra vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e para as outras pessoas da família. Outro ponto importante: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no CadÚnico e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.

De acordo com o INSS, mesmo que sejam aceitas cópias simples dos documentos do requerente do Benefício de Prestação Continuada (BPC), isso não impede que o órgão peça, a qualquer momento, os documentos originais. Essa situação pode ocorrer nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a veracidade da documentação.

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