

O governo federal anunciou em julho deste ano novas medidas que endurecem as regras para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade. O objetivo é reduzir despesas com pagamentos irregulares por meio de um “pente-fino” nos cadastros.
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Segundo as novas normas, beneficiários do BPC que não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que possuem registros desatualizados há mais de 24 meses (2 anos) deverão regularizar sua situação. Essas pessoas serão convocadas a comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município onde residem. O não comparecimento poderá resultar na suspensão do benefício.
No entanto, moradores do Rio Grande do Sul que vivem em municípios com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal estão isentos, temporariamente, das exigências de inscrição ou atualização no CadÚnico.
Quem deve atualizar o cadastro para continuar recebendo o benefício?
Os beneficiários que estiverem com a situação irregular serão notificados por meio da rede bancária (no extrato bancário de recebimento), pela Central 135, pela plataforma Meu INSS ou via SMS. Em municípios pequenos (com até 50 mil habitantes), o prazo para atualização dos dados é de 45 dias após a notificação bancária. Já em municípios maiores (com mais de 50 mil habitantes), o período chega a 90 dias. A contagem de habitantes segue o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O que acontece se o beneficiário não atualizar os dados
Caso o beneficiário do BPC tenha sido notificado e não regularize sua situação dentro dos prazos estabelecidos (45 ou 90 dias), o benefício será suspenso. O pagamento será interrompido a partir do mês subsequente ao fim do prazo.
Após o bloqueio, os beneficiários terão um prazo de 30 dias para atualizar seus dados junto ao CadÚnico e solicitar a reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Neste caso, haverá o pagamento retroativo de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve bloqueado. Contudo, se a situação não for regularizada dentro desses 30 dias, o pagamento do benefício não poderá ser retomado.
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* A nota continha um erro de informação. A medida atinge beneficiários com desatualizações há 24 meses (2 anos), e não há 4 anos, como previamente colocado. O texto foi corrigido na atualização mais recente.