Fachada do prédio da Oi no bairro de Botafogo na zona sul do Rio de Janeiro. Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO
Em esclarecimento sobre questionamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Oi diz que está impossibilitada de efetivar pagamento de créditos concursais em forma distinta da que vier a ser prevista no plano de recuperação judicial aprovado pelos credores.
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Como justificativa, a companhia ressalta que “todos os créditos existentes e não vencidos contra as recuperandas até a data do pedido de processamento da recuperação judicial, o que inclui a amortização extraordinária das debêntures indicadas no ofício, estão sujeitos aos seus efeitos”.
O pronunciamento ocorre depois que a CVM disse que a amortização extraordinária das debêntures da 12ª emissão, série única, com previsão de pagamento em 26 de fevereiro, não foi liquidada. Com isso, a CVM pediu esclarecimentos sobre “quais as medidas a serem tomadas pela companhia frente a referida inadimplência e eventual nova data de seu pagamento, bem como outras informações consideradas importantes”.
A Oi reitera ainda que em 16 de março de 2023 o juízo do RJ deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial das recuperandas, em que determinou que “efetivamente, os créditos sujeitos à recuperação judicial não podem ser satisfeitos fora do seu âmbito processual, sob pena de quebra da paridade entre os credores, ainda que haja garantia processual para sua satisfação”. Isso porque, segundo Lei Especial da Recuperação Judicial, “o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias”.