A Oi (OIBR4), em recuperação judicial, informou na noite da última segunda-feira (08), que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, homologou a renúncia apresentada pelo Banco BTG Pactual (BPAC11) ao refinanciamento do DIP Emergencial, bem como ao direito de exigir o pagamento da taxa de rescisão prevista no instrumento de refinanciamento do DIP Emergencial (break-up fee), e autorizou a contratação da Proposta Concorrente AHG nos termos da documentação protocolada em juízo.
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Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a empresa destaca que a conclusão da Proposta Concorrente AHG e o desembolso dos valores relativos à liquidez adicional à companhia ainda estão sujeitos a determinadas condições, incluindo o registro do aditamento ao Contrato de Alienação Fiduciária de 95% das ações de emissão da V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações detidas pelo grupo Oi no momento do fechamento da operação.
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