

A Oi (OIBR4), em recuperação judicial, informou na noite da última segunda-feira (08), que o Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, homologou a renúncia apresentada pelo Banco BTG Pactual (BPAC11) ao refinanciamento do DIP Emergencial, bem como ao direito de exigir o pagamento da taxa de rescisão prevista no instrumento de refinanciamento do DIP Emergencial (break-up fee), e autorizou a contratação da Proposta Concorrente AHG nos termos da documentação protocolada em juízo.