Pela Constituição, as atividades de pesquisa, lavra, enriquecimento, industrialização e comércio de minérios nucleares e derivados são exercidas exclusivamente pela INB. Mas, agora, a lei sancionada, que é fruto da aprovação de projeto de conversão de medida provisória, permite à INB firmar contratos com pessoas jurídicas privadas para exploração de jazidas minerais nucleares. Além disso, estatal poderá comercializar serviços e produtos com entidades nacionais e estrangeiras, públicas ou privadas, no País ou no exterior. A lei dispõe ainda sobre a função que a INB desempenhará nos estudos de viabilidade técnica e econômica para a definição da forma de aproveitamento dos recursos minerais nucleares.
Quanto aos vetos, Bolsonaro decidiu deixar de fora da lei, dentre outros dispositivos, aquele que previa que a exportação, pela INB, de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares seria autorizada pelo ministro de Minas e Energia, sem prejuízo de eventuais licenças ou autorizações exigidas por outros órgãos ou entidades e da competência exclusiva do Congresso Nacional para aprovar iniciativas do Poder Executivo, referentes a atividades nucleares.
“A medida contrariava o interesse público, pois condicionava atos materiais de exportação à aprovação do Ministro de Minas e Energia e do Congresso Nacional, o que poderia dificultar o exercício e a expansão da atividade de exploração de minérios nucleares no Brasil”, justifica o governo, acrescentando que a inclusão de etapa adicional ao processo de exportação poderia criar entraves burocráticos e desestimular o investimento privado perante a INB, além de ensejar insegurança jurídica.
Outro trecho vetado alterava a estrutura organizacional da Agência Nacional de Mineração (ANM), ao criar cargos em comissão. Dentre outros argumentos, o governo alegou que a criação de cargos comissionados “importaria em ato que resultaria em aumento da despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do chefe do Poder Executivo”, situação que é nula de pleno direito por violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.