Do total orçado, a maior parte – R$ 98,5 bilhões – será destinada ao pagamento do Seguro-Desemprego (R$ 64,4 bilhões) e do Abono Salarial (R$ 33,7 bilhões). Esses recursos representam um aumento de 8,95% em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que previa R$ 119,7 bilhões para o FAT.
Conforme determina a Constituição Federal, parte do orçamento do FAT também é destinada a políticas de desenvolvimento econômico, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Para 2026, o repasse previsto ao banco é de R$ 31 bilhões. Além disso, R$ 10,4 bilhões estão reservados para despesas previdenciárias.
A proposta orçamentária aprovada também contempla investimentos em ações voltadas à empregabilidade e inclusão produtiva: R$ 450 milhões serão destinados à qualificação profissional; R$ 300 milhões à gestão do Sistema Nacional de Emprego (Sine), com foco na padronização do modelo “Casa do Trabalhador”; e R$ 100 milhões para iniciativas de fomento à inclusão produtiva.
Qual o valor do abono salarial?
Para calcular, basta multiplicar o número de meses trabalhados em 2023 por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data de pagamento (neste caso, R$ 1.320,00). Lembrando que: o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
Por exemplo, imagine um trabalhador que atuou com carteira assinada por 8 meses em 2023. O cálculo do abono salarial será feito da seguinte forma:
- R$ 1.320,00 ÷ 12 = R$ 110,00 (valor por mês trabalhado);
- R$ 110,00 × 8 meses = R$ 880,00
Ou seja, esse trabalhador terá direito a R$ 880,00 de abono.
O pagamento do Abono Salarial pela Caixa será feito, preferencialmente, por crédito em conta existente no banco — seja conta corrente, poupança tradicional ou conta digital. Caso o trabalhador não possua nenhuma dessas opções, o valor será depositado automaticamente em uma conta poupança social digital, acessível pelo aplicativo “Caixa Tem“.
Para os trabalhadores que não possuem conta na Caixa, o saque poderá ser realizado presencialmente em agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes “Caixa Aqui” e demais canais de atendimento autorizados.
Como solicitar o seguro-desemprego?
De acordo com o site gov.br, existem três formas de solicitar o seguro-desemprego: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital; pelo próprio portal gov.br; ou presencialmente em algum das Superintendências Regionais do Trabalho, ligando na central de atendimento 158.
Veja abaixo uma tabela com informações mais detalhadas:
| Etapa |
Descrição |
| Solicitar o Seguro-Desemprego |
Você deve fazer o pedido por meio de um dos meios listados abaixo: |
| Canais de Prestação |
– Web: Portal de Serviços |
|
– Aplicativo Móvel |
|
– E-mail: e-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho |
|
– Telefone: 158 |
|
– Telefone de Agência do Trabalho do seu Estado |
| Documentação Necessária |
– Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa) |
|
– Número do CPF |
| Tempo de Duração da Etapa |
Não estimado ainda |
| Acompanhar a Liberação do Benefício |
Você pode acompanhar pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. |
| Canais de Acompanhamento |
– Aplicativo Móvel: Carteira de Trabalho Digital |
|
– Web |
| Tempo de Duração da Etapa |
Atendimento imediato |
| Receber Seguro-Desemprego |
O trabalhador receberá o valor da parcela a cada 30 dias, se os critérios forem atendidos. |
| Canais de Recebimento |
– Web: |
|
a) Depósito em conta informada pelo trabalhador; |
|
b) Depósito em conta poupança do trabalhador na Caixa; |
|
c) Depósito em conta poupança social digital da Caixa; |
|
– Presencial: |
|
d) Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa com cartão cidadão; |
|
e) Agências da Caixa com documento de identificação e CPF. |
| Tempo Estimado de Espera |
Até 30 minutos |
| Observações |
1. A conta bancária informada deve ser de titularidade do trabalhador; |
|
2. Informar corretamente o nº do banco, agência e conta; |
|
3. Se não informar os dados ou eles estiverem incorretos, a Caixa poderá disponibilizar o benefício por outras opções. |