A inclusão do Pix no sistema de coleta de informações da Receita Federal que passou a valer a partir de 1º de janeiro gerou uma onda de falsas notícias sobre monitoramento financeiro e suposta taxação do meio de pagamento mais popular do País. A situação fez com que o governo Luiz Inácio Lula da Silva anunciasse, na noite de quarta-feira (15), a revogação da medida de fiscalização do Pix. Voltou a valer, então, as regras anteriores.
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A medida que ampliava o piso do monitoramento das transações via Pix – e que foi revogada nesta semana – determinava que as instituições financeiras precisavam informar automaticamente a Receita Federal sobre movimentações acima de R$ 5 mil realizadas por pessoas físicas (CPF) e R$ 15 mil por pessoas jurídicas (CNPJ), substituindo piso da regra anterior, que determinava R$ 2 mil e R$ 6 mil, respectivamente.
Como ficam os limites do Pix para CPF e CNPJ após o recuo do governo?
A Secretaria de Comunicação Social esclareceu esse ponto. Conforme comunicado na própria quarta-feira, os limites do Pix para monitoramento voltam a ser de R$ 2 mil para CPFs e R$ 6 mil para CNPJs. Veja:
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André Cavalcanti, sócio da Valore Contabilidade & Consultoria, destaca que a revogação da medida que aumentava os limites do Pix não impede fiscalização pela Receita, mas altera as obrigações de alguns setores do mercado financeiro. "Os bancos sempre estiveram obrigados a informar movimentações financeiras, inclusive com limites menores. Além disso, não há impedimento para que valores abaixo dos limites estabelecidos sejam enviados pelas instituições declarantes", explica.
"O que deixa de ter um efeito significativo é que meios de pagamento e fintechs voltam a não estar mais na lista de instituições obrigadas a informar à Receita Federal tais movimentações. Teoricamente, a informação transacionada nessas instituições continuará sem chegar à Receita Federal para cruzamento com as rendas e receitas informadas pelo contribuinte", completa.
O principal objetivo da medida que foi revogada era combater crimes como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, promovendo mais transparência no sistema financeiro.
Luiz Guardieiro, diretor de Receita da Portão 3 (P3), diz que antes da medida a Receita Federal não tinha acesso automático a dados de transações via Pix. "Para monitorar movimentações financeiras, precisava recorrer a solicitações formais às instituições financeiras, como já fazia para outros meios de pagamento. Isso significava que a fiscalização ocorria caso houvesse suspeitas ou investigações em andamento, de uma forma reativa e não de forma preventiva ou em larga escala".
Fake news sobre taxação do Pix: as providências do governo
Para reforçar a confiança da população, o governo também editou uma Medida Provisória (MP) que reafirma a gratuidade e o sigilo do Pix, além de proibir cobranças adicionais sobre pagamentos feitos por esse meio, equiparando-o ao dinheiro.
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Na esfera criminal, a Receita Federal, junto com a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Polícia Federal (PF), anunciou investigações para responsabilizar os autores da desinformação e combater golpes que usaram o nome do órgão para enganar a população.
Antes do recuo da última quarta-feira, o próprio presidente Lula já havia tentado desmentir boatos e acalmar os ânimos da população em um vídeo publicado em suas redes sociais: “Hoje [10 de janeiro], fiz um Pix para ajudar o Corinthians a pagar sua dívida e aproveitei o momento para desmentir as fake news sobre o Pix que estão circulando nas redes sociais. O governo não vai taxar as transações via Pix.”
O que muda com a revogação da fiscalização ampliada do Pix?
Guardieiro afirmou que nada mudará em relação ao que já existia antes da medida. "Movimentações financeiras continuam sujeitas à fiscalização, mas sem a Receita ter acesso automático e diário a todas as transações. Para quem faz transações acima de R$ 2 mil, o risco de questionamento da Receita existe da mesma forma, especialmente se houver inconsistências em declarações de renda. A diferença é que o governo não terá um canal direto para monitoramento em tempo real dessas operações", disse.
Cavalcanti explica que o sistema de coleta de informações utilizado pelos bancos, conhecido como e-Financeira, permaneceu inalterado, sem qualquer mudança estrutural. No entanto, antes da tentativa de atualização proposta pela Receita Federal no início de janeiro — agora revogada —, havia uma integração limitada entre os dados da movimentação financeira das pessoas físicas e suas declarações de Imposto de Renda (IR).
Quais são os impactos para quem faz transações acima de R$ 2 mil?
Historicamente, a Receita Federal concentrou seus esforços na fiscalização das empresas, pois elas movimentam valores mais elevados do que a maioria das pessoas físicas. Além disso, a sonegação fiscal no setor empresarial representa um impacto mais significativo na arrecadação tributária do governo. Dessa forma, segundo Cavalcanti, não se pode afirmar que a fiscalização era falha, mas sim que seu foco estava direcionado ao ambiente empresarial, em que o risco de perdas fiscais era maior e a necessidade de controle mais rigorosa.
"O risco para pessoas físicas que movimentam algo em torno de R$ 2 mil é considerado quase nulo. É sabido que essas informações podem chegar à Receita Federal para auxiliar na fiscalização, mas sabemos também que não é o objetivo dela alcançar esses contribuintes, dado o alto volume e baixa arrecadação equivalente quando comparado com a arrecadação tributária derivada de pessoas jurídicas", afirmou. Veja aqui mais informações sobre a fiscalização do Pix.
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