A Porto Serviço, mais nova entre as unidades de negócio da Porto (PSSA3), celebrou o protocolo e justificação da incorporação da CDF Assistência e Suporte Digital e da Porto Assistência Participações. A operação prevê a incorporação dessas companhias pela própria Porto Serviço.
Por fato relevante, a companhia explica que a operação ainda está sujeita à aprovação das assembleias gerais da Porto Serviço, da CDF e da Porto Assistência, que serão convocadas em momento oportuno. A incorporação não dependerá de aprovação de autoridades brasileiras ou estrangeiras, acrescenta.
As empresas incorporadas são controladas direta ou indiretamente pela Porto Serviço e atuam no mercado de serviços de assistência, atividades que passarão a ser concentradas na companhia.
Ainda conforme a Porto Serviço, o objetivo da operação é promover melhor alocação de ativos e passivos, simplificação da estrutura societária e maior integração das atividades de assistência dentro da vertical de serviços do grupo econômico, sem custos ou riscos relevantes.
Aumento de capital da Porto Serviço
Com a aprovação da incorporação, será realizado um aumento de capital de R$ 46.397.807,49, por meio da emissão de 140.531.054 novas ações ordinárias nominativas, sem valor nominal.
Com isso, o capital social da Porto Serviço passará a R$ 1.024.968.288,73, dividido em 1.119.101.535 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. As ações emitidas serão atribuídas aos acionistas da Porto Assistência.
A CDF, que era subsidiária integral da Porto Assistência, também será incorporada e extinta, sem emissão de novas ações para sua acionista direta. A relação de substituição definida no protocolo será de 49,1561712 ações da Porto Serviço para cada 1 ação da Porto Assistência, resultado de critérios negociais e comerciais entre as partes.
Pelo critério do artigo 264 da Lei das Sociedades por Ações, a relação seria de 48,547604 ações para cada ação da Porto Assistência.
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O direito de recesso será aplicável apenas aos acionistas das sociedades incorporadas. Em caso de exercício do direito de recesso pelos acionistas da Porto Assistência, o valor de reembolso será de R$ 21,07 por ação. Como a única acionista da CDF é a própria Porto Assistência, que aprovará a incorporação, não haverá exercício de direito de recesso no âmbito da CDF.