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Entidades de previdência privada querem clareza sobre imposto de herança

As empresas desejam afirmação expressa de que o imposto não incide sobre os regimes de previdência complementar

Por Aramis Merki II

17/10/2024 | 14:55 Atualização: 17/10/2024 | 14:55

O grupo de trabalho do segundo texto de regulamentação da Reforma Tributária decidiu retomar o imposto sobre herança em planos de previdência privada. (Imagem: Adobe Stock)
O grupo de trabalho do segundo texto de regulamentação da Reforma Tributária decidiu retomar o imposto sobre herança em planos de previdência privada. (Imagem: Adobe Stock)

Para surpresa das entidades de previdência, o texto da reforma tributária aprovado na Câmara dos Deputados manteve a incidência do Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) nos aportes financeiros de previdência complementar. O segmento, através da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), busca que este ponto seja retirado até a aprovação final da reforma.

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Patricia Bressan Linhares Gaudenzi, sócia do Linhares e Advogados Associados, aponta que os limites de competência do imposto de herança não foram alterados, então a previdência complementar não está submetida a ele. “Ainda assim, precisamos de uma segurança muito maior. O que queremos é a afirmação expressa que o imposto não incide sobre os regimes de previdência complementar”, afirma Linhares.

A cobrança do imposto de herança é feita pelos estados. A Abrapp monitora a incidência em cada unidade da federação – nenhuma inclui a previdência em suas regras do ITCMD.

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Além disso, a associação atuou em Brasília para evitar a incidência dos novos impostos que serão vigentes a partir da reforma, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Havia emenda que incluía a previdência privada entre serviços financeiros a serem tributados. “Mas o Parlamento percebeu a necessidade de identificar as entidades de previdência complementar sem fins lucrativos”, aponta Linhares. As entidades precisarão preencher requisitos que determinem o seu caráter social. Quando existirem arranjos comerciais, aí o fundos poderão ser tratados como serviços financeiros, de acordo com a advogada.

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