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Justiça dá mais um passo em processo de credores da Light (LIGT3)

A decisão decisão foi do desembargador José Carlos Paes, da 12ª Câmara de Direito Privado

Por Cynthia Decloedt e Luciana Collet, Estadão Conteúdo

23/05/2023 | 8:41 Atualização: 23/05/2023 | 8:42

Light: empresa tem dívida bilionária. Foto: Light/Divulgação
Light: empresa tem dívida bilionária. Foto: Light/Divulgação

Os recursos contra o pedido de recuperação judicial da Light (LIGT3) foram suspensos e não avançaram na segunda instância, por decisão do desembargador José Carlos Paes, da 12ª Câmara de Direito Privado, até que o juiz responsável pelo caso, Luiz Alberto Alves, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, avalie os embargos de declaração à decisão que deferiu o pedido de proteção judicial feito pela empresa de energia.

Leia mais:
  • Nelson Tanure planeja próximo passo milionário na Light (LIGT3)
  • Justiça toma decisão sobre pedidos de credores da Light (LIGT3)
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Os embargos são um instrumento jurídico utilizado para pedir esclarecimentos sobre uma decisão do juiz, de modo a deixá-la clara em pontos em que se entenda haver obscuridade, contradição, omissão, ou erro material. Esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, mas serve para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

Em sua decisão, o desembargador considerou que, “em que pese os embargos não possuírem efeito suspensivo, eventual modificação da decisão embargada poderá ensejar perda do objeto ou mesmo alteração das razões recursais”. Por isso, determinou a suspensão dos demais recursos até julgamento dos embargos.

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De maneira geral, os agravos e embargos ajuizados no processo da Light questionam o fato de a lei 12.767/2012 vedar o regime de recuperação judicial às concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.

O sócio do Galdino & Coelho, Pimenta, Takemi, Ayoub Advogados, Luiz Roberto Ayoub, um dos escritórios que assessoram juridicamente a companhia, afirma que de fato a lei proíbe a recuperação judicial para concessionárias de energia, mas salienta que as concessionárias Light Sesa e Light Energia não estão submetidas a esse regime, apenas a holding, que é “co-obrigada” em relação às dívidas das concessionárias e salienta que esse mesmo modelo foi testado nos casos das recuperações judiciais da Abengoa e da Metodista.

“O endividamento financeiro está submetido ao regime de recuperação judicial, as despesas intrasetoriais estão protegidas para evitar que os credores se valham dessa abertura e ataquem as concessionárias, porque aí é o caos”, disse Ayoub. Ele afirma que o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) teriam concordado que a medida da maneira como foi solicitada não agrediria a lei.

O pedido de recuperação judicial foi feito na Light SA, holding do grupo, com extensão dos efeitos do “stay period” às concessionárias Light Serviços de Eletricidade (Light Sesa), a distribuidora do grupo, e Light Energia, a geradora do grupo, até a homologação judicial do Plano de Recuperação Judicial a ser deliberado em Assembleia Geral de Credores.

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