Com a proximidade do final de ano, muitos brasileiros já ficam atentos para acompanhar possíveis reajustes em benefícios sociais. Isso não é diferente quando se trata do abono salarial, pago a profissionais associados ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
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No entanto, o calendário de pagamentos referentes ao PIS/Pasep em 2024 ainda não foi divulgado oficialmente. Ao E-Investidor, o Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) vai discutir o calendário do PIS/Pasep 2024 em sua próxima reunião, no dia 13 de dezembro.
O governo geralmente envia uma proposta de datas de pagamento e o Codefat analisa a sugestão. O Conselho é um órgão colegiado, composto por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo, atuando como gestor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que custeia o programa do seguro-desemprego e os recursos para o abono salarial.
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Normalmente, o calendário do PIS/Pasep já é liberado em dezembro. Em 2022, o Codefat aprovou as datas de pagamentos do abono salarial de 2023, relativo ao ano-base de 2021, em 15 de dezembro. Nesse dia, os trabalhadores puderam conferir quando iriam receber o dinheiro. Já o normativo da decisão teve vigência a partir de 2 de janeiro de 2023.
Também não há nada confirmado ainda sobre o valor do benefício no próximo ano, visto que o cálculo do abono salarial leva em consideração o salário mínimo vigente na data de pagamento. De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), a previsão é de que, em 2024, o salário mínimo seja de R$ 1.421. Mais detalhes podem ser conferidos nesta matéria.
Para calcular o valor do benefício anual, os trabalhadores devem multiplicar o número de meses trabalhados no ano-base por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data de pagamento. Têm direito ao abono salarial os profissionais cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e que tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base.
Além disso, os trabalhadores também precisam ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano considerado para apuração, e ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Atrasos no calendário
Os pagamentos do abono salarial em 2024 têm 2022 como ano-base. Esse intervalo de dois anos se dá por conta de um atraso no calendário do PIS/Pasep ocasionado pela pandemia de Covid-19. Antes, a diferença entre o período de pagamento e o de referência era normalmente de um ano.
Em 2021, o Codefat aprovou resolução que mudou o calendário de distribuição do abono salarial. Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia na época, a mudança foi necessária para evitar o descumprimento de regras contábeis e financeiras, impedindo que despesas fossem divididas em dois anos.
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