De acordo com as regras do próprio FGC, após a conclusão do pedido da garantia, que inclui cadastro, validação de identidade e assinatura digital do termo, o prazo para o pagamento é de até dois dias úteis. O valor é depositado diretamente em conta bancária de titularidade do credor, sem necessidade de qualquer intermediação.
O fundo reforça que não existe fila de prioridade nem ordem cronológica baseada no horário da solicitação. Assim que o sistema confirma a conclusão correta de todas as etapas, o pagamento entra na rotina operacional do FGC e segue o prazo padrão.
Eventuais instabilidades no aplicativo, como as relatadas por investidores na manhã de hoje (17), não afetam o direito ao ressarcimento, apenas postergam a finalização do pedido.
No caso de pessoas jurídicas, o prazo de até dois dias úteis passa a contar após a validação da documentação enviada pelo site do FGC e o envio do termo para assinatura. Somente depois dessa confirmação o pagamento é processado.
O FGC também esclarece que o retorno ao credor não ocorre por contato ativo, como ligações ou mensagens. Toda a comunicação é feita pelo aplicativo, pelo site e pelos canais institucionais oficiais, e o investidor deve acompanhar o status do pedido diretamente nessas plataformas.
Segundo o fundo, o prazo de até 48 horas úteis é uma referência operacional e pode variar apenas se houver inconsistência cadastral, falha na validação de identidade ou divergência de dados bancários, situações em que o sistema impede o avanço até a regularização das informações.
Para os credores que já conseguiram concluir a solicitação da garantia neste sábado (17), o pagamento tende a ocorrer até a próxima semana, respeitando o prazo máximo do FGC. Caso o prazo seja superado, a orientação é verificar o status no aplicativo ou no site antes de buscar suporte, sempre pelos canais oficiais.