Têm direito ao ressarcimento os titulares de investimentos como Certificados de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), poupança e depósitos em conta corrente, desde que o valor total por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro, não ultrapasse o limite de R$ 250 mil, já incluídos os rendimentos até a data da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central.
Após a revisão técnica conduzida pelo liquidante e pelo próprio FGC, o universo de beneficiários foi estimado em cerca de 800 mil credores, número inferior à projeção inicial de 1,6 milhão. Apenas esses investidores, cujos dados foram validados e incluídos na relação definitiva enviada ao fundo, conseguem visualizar os valores a receber no aplicativo ou no site do FGC.
O pagamento é realizado exclusivamente em conta de titularidade do próprio credor, após a conclusão das etapas de cadastro, validação de identidade e assinatura digital do termo de solicitação da garantia. No caso de pessoas físicas, o processo ocorre pelo aplicativo oficial do FGC; para pessoas jurídicas, pelo site da entidade.
Investidores com valores acima do limite de R$ 250 mil também recebem o teto garantido pelo FGC, mas o montante excedente não é coberto e passa a integrar a massa de credores da liquidação extrajudicial, seguindo a ordem legal de pagamento definida pelo Banco Central. Esses valores só poderão ser recuperados caso haja recursos remanescentes ao longo do processo de liquidação.
O FGC reforça que não há fila, prioridade ou intermediação no pagamento das garantias. Todos os credores habilitados recebem nos mesmos prazos, condicionados apenas à conclusão do pedido pelos canais oficiais, e não há necessidade de qualquer solicitação prévia fora do aplicativo ou do site do fundo.