O Programa de Integração Social (PIS) é um abono salarial instituído pelo governo federal para ajudar na distribuição de renda. Destinado ao setor privado e concedido pela Caixa Econômica Federal, o ele foi criado para financiar benefícios a empregados e outros programas de seguridade social no País.
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Cada trabalhador registrado tem um número único que o acompanha ao longo da vida profissional, sendo utilizado em diversas obrigações trabalhistas e sociais.
Em 2024, o calendário de pagamento é referente ao ano-base 2022 e a liberação dos valores acontece de acordo com o mês de nascimento do beneficiário. Tem direito ao abono deste ano os profissionais cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos e que tenham recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base – neste caso, 2022.
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Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.412.
Além disso, para receber o valor, os trabalhadores precisam ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano considerado para apuração. Assim, é necessário ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Em 2024, cerca de R$ 27 bilhões poderão ser sacados. Segundo o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o abono salarial de 2024 será pago a 24,87 milhões de trabalhadores em todo o país. Desse total, 21,98 milhões são da iniciativa privada e receberão o abono do PIS.
Os pagamentos são divididos em seis lotes. Os saques começam nas datas de liberação dos lotes e acabam em 27 de dezembro de 2024. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
Confira o calendário completo do PIS 2024:
Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
---|---|---|
Janeiro | 15/02/2024 | 27/12/2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27/12/2024 |
Março | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27/12/2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27/12/2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27/12/2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27/12/2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27/12/2024 |
Vale ressaltar que o intervalo de dois anos no ano-base se dá por conta de um atraso no calendário do PIS/Pasep ocasionado pela pandemia. Antes, a diferença entre o período de pagamento e o de referência era normalmente de um ano.
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