O que este conteúdo fez por você?
- A Receita Federal emitiu nesta semana um alerta sobre uma fraude envolvendo os leilões realizados pelo órgão
- Funciona da seguinte forma: os municípios recebem um telefonema de alguém que se apresenta como servidor responsável pelos leilões
- No entanto, a pessoa não trabalha de fato na Receita e cobra valores indevidos aos órgãos municipais
A Receita Federal emitiu nesta semana um alerta sobre uma fraude envolvendo os leilões realizados pelo órgão. O golpe tem sido praticado principalmente em Minas Gerais e afeta entidades municipais.
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Funciona da seguinte forma: os municípios recebem um telefonema de alguém que se apresenta como servidor responsável pelos leilões. A pessoa informa o nome e cargo de um servidor que realmente trabalha na Receita e, no momento da ligação, oferece alguma vantagem para que aquele órgão municipal participe do leilão.
Durante a conversa, o golpista relaciona alguma mercadoria ou maquinário que pode ser útil para o órgão municipal. Se o município fica interessado, é solicitado que ele realize um depósito de R$ 2 mil para cobrir despesas com taxas e despachantes. Após o depósito, o contato desaparece.
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Nessa farsa, os golpistas conseguem simular até perfis em redes sociais para reforçar a existência do falso servidor que entra em contato.
Em nota, a Receita esclarece que não realiza ligações para ofertar participação em leilão a nenhum participante e que o pagamento pelas mercadorias arrematadas é feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e nunca mediante depósitos ou transferências para contas de terceiros.
Como funcionam os leilões da Receita Federal?
O único canal disponível para participação nos leilões da Receita Federal é o Sistema de Leilão Eletrônico, acessado via site oficial do órgão. O sistema está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para realização de propostas e lances.
Quem desejar participar do leilão deve acessar o Portal e-CAC, clicando na opção “Participar de Leilão Eletrônico da Receita Federal”. Depois, precisa selecionar o número do leilão do qual deseja participar e escolher um lote para fazer o lance, clicando em “Incluir Proposta”.
Na primeira fase, ao fazer o lance, o participante deve oferecer um valor. Serão classificados para a segunda etapa o maior lance junto àqueles cujo valor for até 10% menor do que a oferta líder.
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Quem preencher esses requisitos será selecionado para a segunda fase, quando ocorre o pregão propriamente dito e os lances são feitos de forma direta, com os participantes competindo entre si. Quem der a melhor oferta, e não for contestado, leva o lote para casa.
Para realizar o pagamento da mercadoria, o comprador deverá então emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Veja mais detalhes nesta reportagem.