A versão final do novo marco regulatório da Sabesp (SBSP3), após consulta pública, definiu o aspecto mais importante pós-privatização: a regra de compartilhamento de eficiência de custos para a Sabesp e os consumidores, segundo o BTG Pactual. O banco considera que esses números vieram “um pouco piores do que o previsto pelo mercado”. Por outro lado, vê com bons olhos a criação do conceito de demanda firme, relacionada a descontos regulatórios dados a grandes consumidores.
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Conforme já previsto na versão anterior, não haverá compartilhamento de custo-eficiência até 2029, fim do primeiro ciclo tarifário. Portanto, todos os ganhos de eficiência até então serão captados exclusivamente pela Sabesp. A partir de 2030, os ganhos serão partilhados com os consumidores nas seguintes porcentagens: 50% de 2030 a 2034, 75% de 2035 a 2039 e 90% de 2040 em diante.
“Os números foram um pouco piores do que o previsto pelo mercado, que esperava um aumento mais gradual no início, com um salto de 0% para 25% ante o salto para 50% já no segundo ciclo”, apontam os analistas João Pimentel, Gisele Gushiken e Maria Resende.
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A equipe do BTG destaca que o valor da eficiência de custos, que servirá de base para aplicação da regra de partilha, será calculado pela Arsesp durante as revisões tarifárias. No entanto, a fórmula mudou desde o documento inicial. Agora será calculado deduzindo o segundo opex unitário verificado mais baixo desde 2025. Antes, a base era o segundo opex unitário mais baixo do último ciclo. Além disso, os ganhos acumulados com o avanço tecnológico também serão subtraídos.
“A nova fórmula dá à Sabesp um incentivo maior para continuar cortando custos no futuro”, avaliam os especialistas.
Surpresa positiva
Para eles, o documento final trouxe uma surpresa muito positiva: a criação do conceito de demanda firme, descontos regulatórios concedidos a grandes consumidores. “Grande parte do baixo desempenho da Sabesp em relação às suas receitas regulatórias decorre atualmente de descontos tarifários no âmbito de programas comerciais, que não são cobertos”, explicam.
O novo marco regulatório permite o repasse desses descontos às tarifas no valor máximo de R$ 300 milhões por ano no primeiro ciclo mediante condições.
A partir do segundo ciclo, os critérios de procura firme serão definidos pela Arspes. Adicionalmente, a lacuna de receitas regulatórias também é explicada por descasamentos de faturas decorrentes de erros de cobrança ou medição, descontos concedidos para renegociação ou cancelamento de dívidas, aumentos de consumo por vazamento, entre outros.
“A nova regulamentação também resolve esse problema ao permitir que a Sabesp repasse esses descasamentos às tarifas”, afirma a equipe do BTG.
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