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Light (LIGT3): a visão da S&P após recuperação judicial; entenda

Os credores da companhia aprovaram na última quarta-feira (29) o plano de recuperação judicial

Por Luciana Collet

31/05/2024 | 15:04 Atualização: 31/05/2024 | 15:04

Foto: Divulgação/Light
Foto: Divulgação/Light

A aprovação do plano de recuperação judicial (PRJ) da Light S.A. (LIGT3) pelos credores da companhia, na última quarta-feira (29), ainda não altera a visão da agência de avaliação de risco S&P Global Ratings sobre a distribuidora do grupo, Light Sesa. A instituição prefere aguardar os desdobramentos previstos pelo PRJ para fazer uma reavaliação, em especial a escolha a ser feita pelos credores sobre a opção se converter parte de suas dívidas em ações da companhia.

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“Nossa visão sobre a qualidade de crédito da Light Sesa permanece a mesma até que o plano de recuperação judicial seja homologado judicialmente e tenhamos maior visibilidade sobre a nova estrutura de capital do grupo Light, o que deve acontecer em até três meses após essa homologação”, diz relatório
divulgado hoje pela S&P. A agência mantém rating D para a Light Sesa, e não avalia as demais empresas do grupo (Light S.A. E Light Energia).

Os PRJ prevê uma capitalização até R$ 3,7 bilhões, dos quais até R$ 2,2 bilhões serão provenientes da emissão de novas debêntures conversíveis em equity, a depender da opção de recuperação escolhida pelos credores quirografários. Outros R$ 1 bilhão a R$ 1,5 bilhão virão por meio de aporte a ser feito pelos acionistas de referência.

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Conforme acordado entre credores e empresa, a Light deverá implantar, dentro dos próximos 15 dias, um sistema de escolha no qual cada um dos detentores de crédito quirografário irá optar entre ser um “credor apoiador conversor” ou um credor “não conversor”. Haverá um prazo de 30 dias para realizar a escolha.
Será a partir do resultado dessas opções que o plano será efetivamente homologado na Justiça, explicou ao Broadcast Energia o diretor financeiro da Light, Rodrigo Tostes. A expectativa da empresa é que isso seja concluído até julho.

O efetivo aumento de capital acontecerá até 90 dias após a data de renovação do contrato de concessão da distribuidora Light Sesa. A S&P lembra que esse processo ainda depende da definição do decreto governamental que autorizará a prorrogação das concessões de distribuição vincendas entre 2025 e 2031 no
Brasil, uma vez que o contrato da distribuidora fluminense vence em junho de 2026.

“Acreditamos que esse processo deve ser adiantado dada a possibilidade de renovação antecipada nos termos preliminares divulgados pelo Ministério de Minas e Energia em setembro de 2023 e posteriormente endossados pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Além disso, a tempestividade da renovação da
concessão da Light Sesa também se justifica para os credores definirem a opção do plano de recuperação que devem escolher”, escreveu o analista André Pugliese.

Atualmente, uma minuta do decreto contendo as diretrizes para a renovação das concessões está em análise na Casa Civil. A partir da publicação do documento é que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá elaborar um “contrato-padrão”, e parte do mercado diz esperar a realização de uma consulta pública sobre o tema antes da efetiva realização dos processos de renovação.

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