A Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) adiou, mais uma vez, a decisão que determinará a aplicação de uma penalidade sobre as dívidas civis, no recurso especial 1.795.982. O debate segue sobre a aplicação de juros de mora de 1% ao mês mais inflação ou taxa Selic.
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O ministro Benedito Gonçalves foi quem interrompeu o julgamento nesta terça-feira (1), com um pedido de vista. Até o momento o julgamento está empatado em 2 a 2. A Corte Especial é formada pelos quinze ministros mais antigos do STJ.
Os ministros Luis Felipe Salomão e Humberto Martins votaram pela aplicação de juros de mora de 1% ao mês mais a inflação, enquanto Raúl Araújo e João Otávio de Noronha foram a favor da aplicação da Selic.
Como começou o debate sobre adoção da Selic nas dívidas?
A discussão diz respeito ao artigo 406 do Código Civil, que estabelece que quando não previstos em contrato ou determinados em lei, os juros moratórios “serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional”.
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O questionamento é se a taxa mencionada seria a Selic ou a de juros moratórios mais a inflação. A decisão impactará todas as dívidas judiciais civis em todo território nacional.
O caso inicial diz respeito a uma indenização determinada pela Justiça a ser paga por uma empresa de transportes, a Expresso Itamarati, a uma passageira de ônibus que se machucou durante a viagem. A ordem pelo pagamento foi proferida em 2013, mas até o momento não foi cumprida.
No caso, seria aplicado juros de mora de 1% ao mês a partir da data em que a empresa foi citada e correção monetária desde a sentença. A companhia pede ao STJ a aplicação da Selic.