

A partir desta sexta-feira (21), trabalhadores do setor privado que atuam sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) poderão contratar empréstimos consignados utilizando parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
Nesta modalidade, as parcelas do empréstimo são descontadas diretamente na folha de pagamento, reduzindo o risco de inadimplência e, consequentemente, as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras.
Com a nova regulamentação, empregados com carteira assinada poderão utilizar até 10% do saldo disponível no FGTS como garantia, além de 100% da multa rescisória em casos de demissão sem justa causa, equivalente a 40% do saldo do fundo.
Queda nos juros
Com essa nova possibilidade de garantia, o governo estima que as taxas de juros do consignado para celetistas possam cair cerca de 40%, tornando essa linha de crédito mais acessível.
De acordo com a reportagem do Estadão essa medida deve ser adotada devido ao risco associado ao consignado privado, já que o trabalhador pode ser demitido. Nessa situação, os bancos poderiam utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar a dívida.
Diante desses fatores, a expectativa é que os juros do empréstimo consignado para trabalhadores CLT fiquem acima dos 1,8% ao mês praticados no setor público, mas inferiores aos 2,89% ao mês do consignado privado atual. Além disso, a taxa deve ser significativamente menor que os 6,09% ao mês cobrados no empréstimo pessoal.