O Procon-SP encontrou diferenças de até 2,71 pontos porcentuais nas taxas de juros de empréstimos consignados oferecidos entre as instituições financeiras para contratos com prazo de 48 meses.
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Enquanto a Caixa Econômica Federal apresentou taxa de 2,49% ao mês, o Santander apontou 5,20% para o mesmo período.
O estudo, realizado pelo Núcleo de Pesquisas da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do órgão, considerou contratos para servidores públicos estaduais de São Paulo, aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e empregados de empresas privadas.
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No total, seis bancos participaram da coleta: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Safra e Santander. Foi contabilizada a taxa de juros máxima do empréstimo consignado praticada em 1 de junho.
Nos contratos com prazo de 12 meses, a maior diferença em pontos percentuais foi de 2,47. Enquanto a Caixa apresentou taxa de 2,49% ao mês, o Itaú ofertou 4,96% mensais para o mesmo tipo de vínculo, no caso, o de funcionário de empresa privada.
Os valores médios por mês foram de 2,52% para os servidores estaduais, 1,94% para os aposentados e 3,91% para os trabalhadores da iniciativa privada. Enquanto o Itaú oferece a menor taxa (1,54%) para servidores públicos, a Caixa garante as porcentagens mais baixas para aposentados e funcionários de empresas privadas – 1,88% e 2,49%, respectivamente.
Para contratos de 48 meses, as taxas médias mensais identificadas na pesquisa foram de 2,71% para servidores públicos estaduais, 1,95% para aposentados do INSS e de 3,87% para trabalhadores da iniciativa privada.
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O Itaú oferece a taxa mais baixa (1,54%) para servidores. Já o Banco do Brasil tem a menor taxa (1,87%) para aposentados e a Caixa a menor (2,49%) para funcionários de empresas privadas.
Para Marcus Vinícius Comenale Pujol, diretor-adjunto da Escola de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon-SP, as taxas de juros para empréstimos consignados, por serem relativamente mais atrativas, precisam ser estudadas antes da contratação do empréstimo. “Especialmente as condições estabelecidas nos contratos de cada instituição, que devem ser as mesmas para possibilitar a comparação e a livre escolha, pelo consumidor”, diz.
Pujol lembra ainda que para obter o crédito consignado não é necessário contratar outro produto ou serviço do banco com o qual o consumidor está negociando. Esta prática, proibida por lei, é chamada de venda casada, sendo considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.