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Empresa de telecomunicações do BTG recorre contra decisão da falência da Oi e alerta para risco jurídico

V.tal questiona efeitos da decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio e defende segurança jurídica sobre vendas de ativos e acordos homologados em juízo

Por Circe Bonatelli

13/11/2025 | 18:20 Atualização: 13/11/2025 | 18:20

Fachada da Oi (OIBR3) na praia de Botafogo, zona sul do Rio. Justiça decretou falência da empresa. (Foto: Marcos Arcoverde/Estadão)
Fachada da Oi (OIBR3) na praia de Botafogo, zona sul do Rio. Justiça decretou falência da empresa. (Foto: Marcos Arcoverde/Estadão)

A V.tal, empresa de telecomunicações controlada pelo BTG Pactual, apresentou recurso contra a recente decisão da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro que culminou no decreto de falência da Oi. A companhia não é contra a falência em si, mas contra as implicações da decisão para outras etapas do processo.

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Na visão da V.tal, a decisão judicial adotou providências que “contrariam frontalmente” decisões anteriores proferidas pela mesma vara, bem como pela Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

“O recurso apresentado não visa rediscutir a falência em si – que já é objeto de recursos de outros credores — mas sim preservar a extensão e a confiança na coisa julgada, bem como a estabilidade do sistema de insolvência”, afirmou a V.tal, em nota.

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A empresa argumenta que a decisão da 7ª Vara questiona – de maneira implícita ou explícita – uma série de atos jurídicos perfeitos e acabados que foram concebidos, autorizados, supervisionados e homologados no passado por esse mesmo juízo e/ou pela instância superior. “Tal questionamento ocorreu sem provocação e sem oportunizar o contraditório, configurando uma sequência de vícios de premissas e impropriedades jurídicas”, afirmou a V.tal.

Conforme mostrou ontem a Coluna do Broadcast, mais credores estavam se preparando para reagir ao decreto de falência da Oi. A razão para isso está nas dúvidas sobre as vendas de ativos pela operadora e o acordo para o fim da concessão de telefonia fixa levantadas junto com o decreto de falência.

Nos últimos anos, a tele se desfez dos negócios de internet e telefonia móveis, redes de fibra ótica, banda larga fixa e TV por assinatura, conforme previsto no primeiro e no segundo plano de recuperação judicial, que foi aprovado por credores e homologado pela Justiça. Por sua vez, a juíza da 7ª Vara afirmou, ao decretar a falência, que a Oi foi alvo de uma “liquidação sistêmica” que a esvaziou praticamente por completo.

Outro alvo da juíza da 7ª Vara foi o acordo firmado entre Oi, Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Advocacia Geral da União (AGU) e Tribunal de Contas da União (TCU) para encerrar a concessão da telefonia fixa, em 2024. A juíza afirmou que essa autocomposição não pode ser considerada “ato de Estado”, nem proporcionou benefícios para a Oi.

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Esses questionamentos também dizem respeito à V.tal, pois foi ela quem comprou as redes de fibra ótica e a operação de banda larga da Oi, além de ter sido garantidora dos investimentos assumidos pela Oi com o fim da concessão.

“A proteção de institutos como a independência e a não sucessão de uma UPI, ou a validade e estabilidade de alienações e garantias fiduciárias constituídas e homologadas em juízo, vai muito além do interesse privado de uma das partes”, disse a V.tal, em nota.

“São pilares fundamentais de todo o sistema de recuperação de empresas. Abalar esses pilares significaria uma insegurança incalculável para futuros investimentos em empresas em crise”, afirma.

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