Em 2025, a realização da prova de vida passou a ser de responsabilidade do próprio INSS de forma automática. Isso significa que o segurado não precisa mais realizar o procedimento comparecendo ao local.
Diversas atividades do dia a dia podem ser consideradas pelo INSS como prova de vida.
1. Acessando o aplicativo Meu INSS; 2. Realizar empréstimo consignado com reconhecimento biométrico; 3. Atendimento presencial em agências do INSS; 4. Perícia médica; 5. Vacinação; 6. Atualização de dados no CadÚnico…
7. Participação nas eleições (votação presencial); 8. Emissão ou renovação de documentos oficiais, como carteira de identidade, passaporte, ou carteira de motorista; 9. Recebimento de benefícios em caixas eletrônicos com biometria; 10. Declaração de Imposto de Renda, seja como titular ou dependente.
Se o INSS não conseguir comprovar a prova de vida por meio de registros automáticos, o segurado será notificado e deverá comparecer a uma agência ou instituição parceira para regularizar sua situação.