O “LFTS11” prendeu a atenção de analistas e investidores por ser o primeiro ETF a replicar o desempenho de LFTs – títulos públicos atrelados à Selic –, só que a um custo mais baixo.
Isto porque um dos principais atrativos do LFTS11 era justamente a tributação diferenciada, de 15% sobre os rendimentos no momento do resgate, sem IOF (imposto sobre operações financeiras) ou come-cotas para liquidações feitas após 30 dias do aporte.
Essa característica tornava o ETF competitivo frente ao investimento direto no Tesouro Selic ou em Certificados de Depósitos Bancários.
Agora, a tributação do ETF se tornou superior ao teto da tributação dos demais ativos de renda fixa. Ou seja, quem aplicou dinheiro no produto perdeu uma oportunidade e, mesmo se quiser vender o LFTS11 para comprar um outro ativo, como um CDB, por exemplo, precisará enfrentar uma espécie de “bitributação”.
“O investidor vai ser cobrado no mínimo em 15% quando for resgatar o dinheiro desse novo investimento, sendo que já pagou 25% para fazer o resgate do capital no ETF”, afirma Christopher Galvão, analista de fundos da Nord Research.
Por isso, Galvão recomenda que os investidores que já têm LFTS11 não façam novos aportes no ETF e direcionam os futuros recursos para outros veículos, como os próprios CDBs, Tesouro Selic ou fundos de renda fixa simples sem taxa de administração.
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