Para ter direito ao 13º salário, é essencial que o trabalhador seja contratado via CLT e tenha trabalhado ao menos 15 dias no ano.
Apesar de os estagiários possuírem contratos formais, eles não têm direito ao 13° salário.
Isso porque a relação entre o estagiário e a empresa é regida pela Lei do Estágio.
Como a bolsa-auxílio não caracteriza salário, ela não gera o direito ao benefício.