O 13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros. Ele foi criado pela Lei 4.090 de 1962 como uma forma de alívio financeiro.
Tem direito ao benefício, trabalhadores com carteira assinada e que tenham trabalhado ao menos 15 dias no ano.
Contudo, é preciso estar atento às regras do benefício.
O trabalhador que for demitido sem justa causa deverá receber o 13° salário proporcional em sua rescisão contratual.
O mesmo vale para fim de contrato por tempo determinado, pedido de demissão, dispensa e aposentadoria.
Já aqueles que forem demitidos por justa causa não terão direito ao recebimento do 13° salário.