O 13º salário é uma das principais gratificações previstas na legislação brasileira. No entanto, ainda há quem tenha dúvidas sobre como esse direito funciona para quem atua no meio rural.
Sim, o trabalhador rural tem direito ao 13º salário. Esse benefício passou a ser garantido depois da Constituição Federal de 1988, que equiparou os direitos dos empregados rurais aos dos urbanos.
Qualquer trabalhador contratado pelo regime da CLT no campo recebe a gratificação, seguindo as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores do país.
No meio rural, é comum que o trabalho seja contratado por safra, com duração limitada ao período de plantio ou colheita. Mesmo assim, o empregado tem direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado.
O 13º salário do trabalhador rural é pago em duas parcelas, primeira deve ser depositada entre fevereiro e novembro e corresponde a metade do salário.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e inclui os descontos previstos em lei, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.