Também conhecido como gratificação natalina, o 13º salário é um direito assegurado por lei, correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
A primeira parcela, ou o valor integral do 13º salário, deve ser paga pelas empresas entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A escolha é do empregador.
Caso a empresa opte por dividir o pagamento, a segunda parcela do 13º salário deve ser quitada, obrigatoriamente, até o dia 20 de dezembro.
Se as datas limite (30/11 ou 20/12) caírem em fins de semana ou feriados, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) orienta que o pagamento seja antecipado.
O trabalhador tem o direito de solicitar o adiantamento da primeira parcela do 13º salário para ser recebida juntamente com o pagamento das férias.
Em caso de demissão, o trabalhador recebe o 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano, exceto em demissões por justa causa.